Nova regra da Cofins elevou carga tributária, afirma IBPT

Contrariando expectativa do governo, a não-cumulatividade da Cofins resultou em uma arrecadação adicional de R$ 10 bilhões

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SÃO PAULO – Há alguns meses o Governo Federal colocou em vigor uma nova forma de cobrança da Cofins, acabando com a cumulativamente da cobrança da contribuição, sob a alegação de que a medida deveria desonerar o setor produtivo.

Contudo, estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) com base nos dados divulgados pela Receita Federal, referentes ao mês de maio, constatou efeito contrário, e apontou aumento da carga tributária.

Reforço de R$ 13 bilhões no caixa

De acordo com estudo do IBPT, a arrecadação com a Nova Cofins no mês superou em 30% aquela registrada no mesmo mês do ano passado, quando ainda estava em vigor a forma cumulativa de cobrança do imposto.

Somente o aumento de arrecadação com a cobrança da Cofins em sua fórmula não-cumulativa implicou em um crescimento de R$ 10 bilhões na arrecadação de maio. Se juntarmos a isso a maior arrecadação com a cobrança da Cofins sobre as importações o reforço total no caixa da União fica em R$ 13 bilhões. Isso significa um aumento da carga tributária em relação ao PIB de 0,8 ponto percentual.

“O Ministério da Fazenda se equivocou na análise de que a mudança da sistemática da Cofins não provocaria aumento da carga tributária. O resultado da arrecadação demonstra que aquelas afirmações não correspondiam à verdade”, declarou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Aumento generalizado dos impostos

Segundo o IBPT, que acompanha os resultados de arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, desde o início do ano houve um acréscimo de arrecadação da ordem de R$ 15 bilhões. Até o final do ano o acréscimo projetado é de R$ 35 bilhões, ou seja, um aumento de até dois pontos percentuais na carga tributária em relação ao PIB.

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Na opinião de Gilberto Amaral a situação dos contribuintes brasileiros, tanto as pessoas físicas quanto das empresas é desesperadora, visto que o aumento da carga tributária não levou em consideração a própria capacidade contributiva da sociedade. Dessa maneira, acaba tendo efeitos confiscatórios tanto sobre a produção quanto sobre renda.