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SÃO PAULO – A NET enviou o seguinte fato relevante:
Na AGDEB de 23/09/2009 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
“DELIBERACOES: Foi deliberado e aprovado pelos debenturistas titulares de mais
de 85% (oitenta e cinco por cento) das Debentures em Circulacao, sem quaisquer
reservas ou ressalvas, o seguinte:
- Alterar o prazo das Debentures estabelecido no item 4.8.1. da “Escritura
Particular de 6a Emissao Publica de Debentures Simples, Nao Conversiveis em
Acoes, em Serie unica, da Especie sem Garantia nem Preferencia da NET Servicos
de Comunicacao S.A.”, conforme aditada pelo Primeiro Aditamento celebrado em 18
de dezembro de 2006 (“Escritura de Emissao”), para que o mesmo seja prorrogado
por mais 18 (dezoito) meses e, consequentemente, alterar a Data de Vencimento
das Debentures para 1 de junho de 2015; -
Alterar as datas de amortizacao programada das Debentures estabelecida no
item 4.11.1 da Escritura de Emissao, de forma que o Valor Nominal Unitario das
Debentures passe a ser amortizado nas seguintes datas: 1 de junho de 2012, 1o
de junho de 2013, 1o de junho de 2014 e 1o de junho de 2015; -
Alterar a Remuneracao das Debentures estabelecida no item 4.9.2. da Escritura
de Emissao, de forma que, a partir de 1 de outubro de 2009, inclusive, a
remuneracao passe a contemplar juros correspondentes a 100% (cem por cento) da
variacao acumulada das taxas medias diarias dos Depositos Interfinanceiros de um
dia, “over extra grupo”, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP,
acrescida de um spread de 1,6% (um virgula seis por cento) ao ano incidente
sobre o Valor Nominal Unitario ainda nao amortizado nos termos da Escritura de
Emissao;
3.1 Adicionalmente a Remuneracao das Debentures estabelecida no item 3 acima,
aprovar o pagamento do valor de R$30,344828 (trinta reais, trinta e quatro
centavos e quatro mil oitocentos e vinte e oito milionesimos de centavo) por
cada Debenture, a ser pago no dia 1 de outubro de 2009, a titulo de premio pela
repactuacao aprovada na presente Assembleia Geral de Debenturistas;
- Ainda em decorrencia da deliberacao do item 3 acima, aprovar o pagamento da
Remuneracao das Debentures estabelecido na Clausula 4.10.1 da Escritura de
Emissao, em 1o de outubro de 2009, calculado desde 1o de junho de 2009,
inclusive, ate 30 de setembro de 2009, inclusive, tendo por base a Remuneracao
originalmente prevista na Clausula 4.9.2 da Escritura de Emissao. Dessa forma, a
nova remuneracao aprovada no item 3 acima passara a vigorar a partir de 1 de
outubro de 2009, inclusive, permanecendo inalteradas as datas de pagamento
originalmente previstas na Clausula 4.10.1 da Escritura de Emissao. -
Autorizar o agente fiduciario das Debentures a firmar o Segundo Aditamento a
Escritura de Emissao a ser providenciado pela Companhia Emissora, para refletir
as alteracoes decorrentes das deliberacoes constantes dos itens acima; e -
Ratificar todas as demais condicoes da Escritura de Emissao.
Norma: a partir de 01/10/2009 debentures da 6 emissao serie unica ex-premio.