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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Fato Relevante:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas e ao mercado, em cumprimento as disposicoes
constantes da Instrucao Normativa n. 358, expedida em 3 de janeiro de 2002 pela
Comissao de Valores Mobiliarios, que foi aprovada em Assembleia Geral
Extraordinaria realizada em 23 de marco de 2009, as 10 horas, na sede social da
Companhia, a nova redacao do Programa de Outorga de Opcoes de Compra ou
Subscricao de Acoes Ordinarias que contempla as seguintes modificacoes: (a)
alteracao do prazo de maturidade das opcoes para 4 (quatro) anos com a possibilidade de sua antecipacao para 3 (tres) anos mediante a condicao de
cancelamento de 50% (cinquenta por cento) das opcoes outorgadas no respectivo
Plano de Outorga de Opcoes de Compra ou Subscricao de Acoes Ordinarias; (b)
alteracao do prazo maximo para o exercicio de opcoes maduras de 6 (seis) para 8
(oito) anos; (c) alteracao do criterio para apuracao do valor da acao adquirida
nos termos do Programa, passando a corresponder ao resultado da media simples de
10 (dez) para 30 (trinta) ultimos pregoes ocorridos nos ultimos 60 (sessenta)
dias consecutivos contados do prazo de 5 (cinco) dias que antecedem a aprovacao
do referido Plano, adotando-se sempre a cotacao media diaria de cada pregao.”