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Não conseguiu contratar plano de saúde por causa da idade? Veja o que fazer

Segundo o Procon, prática é abusiva - mas não em todos os casos. A melhor coisa é procurar órgão de defesa do consumidor

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A passagem para a terceira idade é considerada por muitos com uma fase de transição. No entanto, vivendo-se em uma sociedade capitalista, esse novo período de vida acarreta em outro detalhe, cuja influência vai direto para o bolso do consumidor: dificuldade na contratação de um plano de saúde.

Já é sabido que, quanto mais avançada a idade, maior será o preço da apólice. Contudo, a Agência Nacional de Saúde (ANS) estipula que os clientes com mais de 59 anos só poderão pagar até seis vezes mais do que o preço cobrado à menor faixa etária. Mesmo assim, consumidores com essa idade encontram dificuldade de encontrar uma seguradora que os queira atender. Em alguns casos, algumas empresas chegam a recusar o paciente.

A velha pergunta que recai é: pode? Renata Molina, técnica de Defesa do Consumidor da Fundação Procon de São Paulo, diz que não, e comenta que a prática é abusiva.

O que diz a lei

“A Lei 9656 expressa, em seu artigo 14, que nenhuma pessoa pode ser proibida de participar de um convênio particular em razão de sua idade ou de ser portadora de alguma deficiência”, explicou Renata.

O Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado de São Paulo (Sincor-SP) informou que empresas não incentivam a venda de apólice para esse público, uma vez que existe maior possibilidade de que elas usem os serviços com mais freqüência. A entidade informou, ainda, que as seguradoras não são obrigadas a oferecerem produtos que não lhes sejam interessantes.

Mecanismos de resguarda

Renata explicou que as empresas não são obrigadas a fornecer produtos diferenciados para o público, mas que como forma de proteger suas finanças de possíveis prejuízos com a contratação do seguro por parte de consumidores mais vulneráveis, as empresas possuem uma série de mecanismos de resguarda.

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“Existem carências para utilização total dos procedimentos e cobertura parcial temporária, por um prazo de 24 meses”, exemplificou a técnica.

Faixa etária

As dez faixas etárias determinadas por lei, a partir de 2004, são as seguintes:

Faixa estária
Zero a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais

Fonte: Procon

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“Obrigatoriamente os contratos devem obedecer essa distribuição, mas os percentuais de variação podem mudar”, explicou. Contudo, conforme regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), o valor fixado entre a última e a primeira faixa não pode ser maior do que seis vezes.

Além disso, a variação acumulada entre 44 e 59 anos não pode ser superior à variação entre a 1º e a 7º faixas etárias. “De qualquer maneira, assim permite-se uma distribuição desigual”, disse.

Quando pode

Renata lembrou, contudo, que planos coletivos não são obrigados a atenderem idosos. “Convênios de empresas, por exemplo, às vezes liberam para seus empregados a inclusão de seus filhos como dependentes, mas não permitem a entrada dos pais”, explicou.

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Nesses casos, não há como reclamar, uma vez que a contratação em questão tem regras particulares. “Cada caso deve ser analisado individualmente.”

O que fazer

Caso o idoso tenha sido impedido de contratar um plano de saúde por conta de sua idade, o melhor a fazer é procurar seus direitos. É importante guardar a documentação preenchida e tentar, na operadora, uma formalização a respeito do motivo da recusa.

Depois disso, com os comprovantes que conseguir (ou mesmo sem eles), a pessoa deve procurar um órgão de defesa do consumidor e denunciar a empresas à ANS.