STF entre Direito, Economia e Política

Nesse impasse, o maior prejuízo recairia sobre a população, que acabaria tendo direitos violados

Equipe InfoMoney

Prédio do STF, em Brasília

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Colunistas convidados: Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP; e Lívia Gil Guimarães, Pesquisadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

Quando o STF indicou que iria julgar ações sobre o índice de indexação da dívida dos Estados perante a União, diversos analistas se mostraram preocupados com o fato de que o resultado seria necessariamente trágico. Aparentemente, o Supremo estaria fadado a impor um pesado ônus aos Estados, forçando-lhes a extrair recursos de outros destinos relevantes, ou à União, aumentando ainda mais o déficit orçamentário, criando um precedente que poderia ser utilizado por todos os Estados e, possivelmente, até por municípios. Nesse impasse, o maior prejuízo recairia sobre a população, que acabaria tendo direitos violados, seja em nível federal ou em estadual. Porém, o STF conseguiu criar uma terceira via nesse dilema financeiro.

A questão jurídica era a seguinte: nas três ações julgadas – propostas por Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – os Estados pediam que sua dívida fosse calculada com base em juros simples, enquanto a União exigia que o pagamento fosse realizado com base em juros compostos. Os Estados argumentam que a Lei Complementar 148/2014 e o art. 2º da Lei 9.496/97 foram promulgadas com a finalidade de diminuir a sua dívida perante a União, de modo que a instituição de juros compostos pelo Decreto nº 8.616/2015, promulgado pela Presidência da República, iria contra esse intuito favorável.

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Nesse cenário, os ministros do STF decidiram por devolver esse problema ao mundo político. A Corte determinou a suspensão do julgamento das ações por 60 dias para que houvesse uma nova rodada de negociações das dívidas, indicando que se não houvesse sucesso, a decisão seria favorável à União. Com isso, criou-se um incentivo para que os Estados negociem suas dívidas em outros termos.

O STF se negou a julgar a questão em termos binários de legalidade ou ilegalidade do estabelecimento de juros simples. Ao reconhecer que qualquer decisão do Judiciário seria insuficiente para a resolução do problema fiscal e econômico por trás desse embate federativo, a Corte se colocou num papel de grande mediadora de questões políticas.

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Assim, o que poderia ser visto como um tipo de hesitação e resistência a decidir, é na verdade um sinal de maturidade institucional. A não decisão, liderada pelo Ministro Luís Roberto Barroso indica que prevaleceu entre os ministros a lógica estadista ao invés da técnico-jurídica no caso. Ao se negar a aceitar a pura judicialização da questão, o Supremo fortalece sua função de moderador da relação entre os demais Poderes.

Se a questão fosse julgada pelo prisma puramente técnico, o problema de fundo retornaria ao Supremo em outros termos. Ter juízes estadistas no Supremo Tribunal Federal, que não se deixam levar completamente nem pela técnica e nem pelas consequências, é um alento para o país; ainda mais em um contexto de grave crise econômica.

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