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SÃO PAULO – O Município de São Paulo agora já pode definir quais os responsáveis pelo recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Isso porque recentemente com a publicação do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, foi regulamentada a Lei Municipal 13.701/03.
Quem são os responsáveis pelo recolhimento do imposto?
Acontece que o imposto deve ser pago para o município em que for prestado o serviço, portanto, cabe ao município escolher quem deverá recolher o imposto, explica o consultor André Kapritchkoff, do Caminho Legal, de acordo a Lei Complementar nº 116, publicada no dia 1º de agosto de 2003, que alterou o ISS.
A legislação dispõe que são responsáveis pelo recolhimento do ISS, desde que estabelecidos em seu território, os tomadores ou os intermediários de alguns serviços contidos na lista de serviços. “Caso algum prestador de serviço, que não tenha vínculo empregatício com o tomador de serviço, faca qualquer trabalho para o responsável tributário, este deverá reter o valor do ISS devido ao Município”, explica Kapritchkoff.
Nesse sentido, alguns dos responsáveis eleitos dentro do Município de São Paulo que terão que reter na fonte o valor do imposto são: as instituições financeiras; sociedades seguradoras; sociedades de capitalização; Caixa Econômica Federal e Banco Nossa Caixa; órgãos da administração pública direta ou indireta dos entes federados; concessionárias de serviços públicos; planos de saúde; administradoras de aeroportos e terminais rodoviários; hospitais e pronto-socorros; Empresa Brasileira de Correio Telégrafos.
De acordo com o consultor, essa ampla competência pode gerar novos conflitos na tributação, pois cada um dos cinco mil municípios em nosso país poderá definir os responsáveis pelo recolhimento do imposto, sendo certo que haverá discrepância entre a eleição deste e daquele município, deixando os prestadores e os tomadores de serviços muitas vezes em situação delicada.
Arrecadação dos municípios são mais fiscalizadas
Vale destacar que os contribuintes e os responsáveis deverão, além de cumprir todas as determinações contidas na legislação, entregar via internet a Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
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De acordo com Kapritchkoff, a DES foi instituída desde 2003, e tem como principal escopo um controle mais ágil pelos agentes da administração, não só da arrecadação realizada no Município, mas também dos documentos fiscais emitidos e dos serviços prestados no período de apuração, similar com o que ocorre com o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado de São Paulo.
Além disso, o consultor aconselha que caso o contribuinte não concorde com o enquadramento feito pela Administração, poderá requerer o novo enquadramento em formulário próprio, evitando, assim, qualquer autuação.