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SÃO PAULO – A Multibrás enviou o seguinte comunicado:
“1.Comunicamos aos Senhores Acionistas da MULTIBRAS S.A. ELETRODOMESTICOS que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada nesta data (16/01/2006), aprovou
o pagamento de juros sobre o capital proprio complementar ao pagamento, aprovado
em Reuniao do Conselho de Administracao, ocorrida em 20 de Dezembro de 2005, “ad
referendum” da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes integrantes do
capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham inscritos nos
registros da Companhia nesta data – 16/01/2006), subscrito e integralizado de
R$ 825.000.000,00 (oitocentos e vinte e cinco milhoes de reais), (1.255.520.259
acoes), da seguinte forma: (a) R$ 14,83 (quatorze reais e oitenta e tres
centavos) por lote de 1000 (mil) acoes, para todas as acoes ordinarias
(R$0,01483/acao ON); e (b) R$ 16,31 (dezesseis reais e trinta e um centavos) por
lote de 1000 (mil) acoes, para todas as acoes preferenciais (R$0,01631/acao PN),
conforme disposto no inciso II do artigo 17, da Lei n 6404/76, com a nova
redacao dada pela Lei n 10.303/2001.
2.Os referidos juros sobre o capital proprio sao declarados com base nos
resultados apurados no Balanco Anual – base 31.12.2005 e nos lucros acumulados,
conforme previsto no paragrafo 1 do artigo 9 da Lei 9.249/95, em substituicao
ao dividendo relativo ao ano de 2005, computando-se no calculo do dividendo
minimo obrigatorio do exercicio social 2005, nos termos do paragrafo 7 do
artigo 9 da Lei n 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207, de 13.12.96.
3.O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 15 de fevereiro de 2006,
pelo valor liquido de: (a) R$ 12,61 por lote de 1000 (mil) acoes, para todas as
acoes ordinarias (R$0,01261/acao ON); e (b) R$ 13,86 por lote de 1000 (mil)
acoes, para todas as acoes preferenciais (R$0,01386/acao PN); ja deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do paragrafo 2 ,
do artigo 9 , da Lei n 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor
declarado.
4. O respectivo balanco sera publicado oportunamente.
ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a)os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;
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b)os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento;
c)os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cartao de Cadastro de Pessoa Fisica – CPF.
Norma: a partir de 17/01/2006 acoes escriturais ex-juros complementares.”