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SÃO PAULO – A Multibras enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“1. Comunicamos aos Senhores Acionistas da MULTIBRAS S.A. ELETRODOMESTICOS que o
Conselho de Administracao, em reuniao realizada nesta data (17/12/2003), aprovou
o pagamento de juros sobre o capital proprio, “ad referendum” da Assembleia
Geral Ordinaria, para todas as acoes integrantes do capital social atual
(beneficiando os acionistas que se acham inscritos nos registros da Companhia
nesta data (17/12/2003)), subscrito e integralizado de R$ 825.000.000,00
(oitocentos e vinte e cinco milhoes de reais) (1.255.520.259 acoes), da seguinte
forma: (a) R$ 12,41 (doze reais e quarenta e um centavos) por lote de 1000 (mil)
acoes, para todas as acoes ordinarias (R$ 0,01241 por acao ordinaria); e (b) R$
13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) por lote de 1000 (mil) acoes,
para todas as acoes preferenciais (R$ 0,01365 por acao preferencial), conforme
disposto no inciso I do artigo 17, da Lei n 6.404/76, com a nova redacao dada
pela Lei n 10.303/2001.
- Os referidos juros sobre o capital proprio sao declarados com base nos
resultados estimados a serem apurados no Balanco Anual – base 31.12.2003 e nos
lucros acumulados, conforme previsto no paragrafo 1 do art. 9 da Lei 9.249/95,
em substituicao ao dividendo relativo ao ano de 2003, computando-se no calculo
do dividendo minimo obrigatorio do exercicio social 2003, nos termos do
paragrafo 7 do artigo 9 da Lei n 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207, de
13.12.96. -
O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 13 de fevereiro de 2004,
pelo valor liquido de: (a) R$ 10,5485 por lote de 1000 (mil) acoes, para todas
as acoes ordinarias (R$ 0,0105485 por acao ordinaria); e (b) R$ 11,6025 por lote
de 1000 (mil) acoes, para todas as acoes preferenciais (R$ 0,0116025 por acao
preferencial); ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por
cento), nos termos do paragrafo 2 do artigo 9 , da Lei n 9.249/95, exceto para
os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao,
que receberao pelo valor declarado. Em havendo alguma variacao dos resultados
superior aos estimados, a diferenca sera paga adicionalmente aos acionistas. -
O respectivo balanco sera publicado oportunamente.
ATENDIMENTO
:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;
b) os Acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento;
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c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado no
Banco Bradesco S.A., receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos, alem do formulario, de Documento de
Identidade e do Cartao de Identidade de Contribuinte – CIC. Sao Paulo, 17 de
dezembro de 2003.
Norma: a partir de 18/12/2003, acoes escriturais ex-juros.