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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos registrados na cidade de São Paulo poderão parcelar as multas de trânsito de competência municipal em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, graças à sanção do Projeto de Lei nº 783/05, de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB).
O devedor terá de pagar, no mínimo, R$ 50,00 por parcela, que será reajustada mensalmente pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou, na sua ausência, pelo menor índice oficial adotado pela prefeitura.
O parcelamento, no entanto, só vale para as infrações cometidas ou recebidas até o último dia 10 (sábado), quando a lei foi publicada pelo Diário Oficial.
Transferência proibida
De acordo com o texto aprovado, o parcelamento do débito deverá ser solicitado apenas pelo proprietário ou por um representante legal. Além disso, a transferência do veículo estará vetada até que a dívida seja integralmente paga.