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SÃO PAULO – O motorista que perde o tíquete do estacionamento ou o freqüentador de bares e danceterias que também não sabe onde colocou sua comanda costumam pagar caro pela distração.
O motorista pode ser obrigado a pagar o valor de uma diária completa, enquanto quem saiu na noite costuma arcar com multas que, às vezes, chegam a R$ 400. O que a maioria das pessoas não sabe é que esse tipo de cobrança é proibida.
Estacionamentos
Os estacionamentos costumam dispor de câmeras que filmam tanto a entrada como a saída do veículo. Esta forma de controle é capaz de definir o tempo exato que o consumidor gastou no estacionamento, o que torna injustificável a cobrança de multa.
“O estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade pelo controle do seu consumo”, informa o Portal do Consumidor, que destaca o fato de que a empresa precisa ter outro tipo de controle sobre o quanto o cliente gastou durante aquela noite.
Consumação mínima
Já os estabelecimentos comerciais alegam que os consumidores costumam jogar suas comandas no lixo para pagar um valor abaixo do consumido. Apesar da justificativa, a empresa não pode responsabilizar o cliente por qualquer desconfiança sua.
A empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto.
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Além de infringir as regras ao exigir comanda, a maioria dos estabelecimentos elegeu o conceito de “consumação mínima” como a melhor forma de garantir um bom faturamento no final do mês. Isto significa que se o cliente não consumir nada durante a noite inteira, ele deve pagar a consumação mínima normalmente, o que é desvantajoso para o consumidor.
Mas de acordo com a Fundação Procon-SP, ao determinar que um cliente consuma obrigatoriamente um determinado valor durante a noite, os estabelecimentos ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vale ressaltar que em São Paulo há lei que proibe a prática, de forma que as empresas podem cobrar pela entrada, mas não pela consumação mínima.