Multa: prefeitura confunde motorista quanto ao vencimento da parcela

Se não pagar dentro da data limite, o contribuinte é excluído automaticamente do PATM; confira o que diz a legislação

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SÃO PAULO – Faltou dinheiro, a data passou batida ou ocorreu algum imprevisto e, então, o pagamento do PATM (Parcelamento Administrativo de Multas de Trânsito), que permite dividir o valor de multas de trânsito em até 12 vezes, atrasou. O paulistano que cair nessa situação encontrará muita confusão para saber como proceder a partir de então.

Uma das opções seria entrar em contato com serviço de atendimento da prefeitura, responsável pelos parcelamentos, pelo 156. No entanto, as informações passadas pelos atendentes são divergentes e contraditórias*.

Informações contraditórias

Alguns disseram que basta obter a 2ª via do boleto no site (www.prefeitura.sp.gov.br), mediante o código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), e pagar. Outros informaram que a 2ª via deveria ser obtida pessoalmente na Secretaria das Finanças ou no Detran (departamento de Trânsito).

O departamento, por sua vez, disse que o PATM não lhe diz respeito, mas que a responsável é a CET (Companhia de Engenharia de Trânsito), que tem um espaço em seu prédio, mas não lhe presta contas, nem vice-versa.

O que diz a legislação?

Quando procurada para esclarecer a confusão, a companhia corrigiu os dados errôneos citando a legislação. Segundo a Lei 14.168, do vereador Adilson Amadeu (PTB), que instituiu o programa, “o parcelamento do débito acordado ficará automaticamente rescindido em caso de inadimplência de qualquer parcela, ensejando o vencimento automático antecipado da dívida” (artigo 8º).

O Decreto 47.660, do prefeito Gilberto Kassab, que regulamentou a lei mencionada, reitera isso, dizendo que “o não pagamento de qualquer das parcelas no prazo final para pagamento” é causa para “imediata exclusão do programa” (Artigo 10° I).

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Conclusão

Segundo a companhia, isso quer dizer que a pessoa que não pagar uma das parcelas automaticamente cancelou o acordo, e aí volta à situação de dívida em que estava anteriormente.

As parcelas já pagas são abatidas do total. Quanto à possibilidade de ressarcimento para posterior quitação, o contribuinte teria de procurar a Secretaria de Negócios Jurídicos.

A conclusão que fica é que o contribuinte deve analisar com cuidado as cláusulas de qualquer acordo que fechar com o poder público, aproveitando o momento da adesão para tirar todas as eventuais dúvidas. Caso surjam problemas, é importante também checar muito bem as informações relativas ao procedimento.

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* Os 10 funcionários que atenderam a InfoMoney no 156 forneceram informações diferentes entre si.