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SÃO PAULO – A compra de imóveis na cidade de São Paulo ficou mais cara a partir do decreto nº 46.228/05, baixado pelo prefeito da cidade, José Serra, e que entrou em vigor no início de setembro. A nova norma traz mudança no cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos).
Os cálculos são do tributarista Jéferson Nardi Dias, do escritório Trevisioli Advogados Associados, para quem “o imposto a ser pago supera em até 70% aquele que seria recolhido com base no valor que constava do IPTU”.
O que mudou com o decreto?
Ainda que tenha mantido inalteradas as alíquotas do ITBI, que variam entre 0,5% a 4%, o decreto alterou a base de cálculo do imposto. Ao invés de se considerar o valor do imóvel que consta no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para calcular o ITBI, agora será levada em conta uma base de cálculo feita por engenheiros da Prefeitura.
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A menção, no próprio decreto, é altamente subjetiva, uma vez que o texto legal não define claramente quais os critérios que serão aplicados por esses profissionais para se calcular o valor sobre o qual incidirá a alíquota do imposto.
Ainda segundo Nardi Dias, o decreto menciona a intenção de recalcular este valor ‘periodicamente’, mas não estabelece prazos, o que torna seu entendimento ainda mais confuso e oneroso aos paulistanos. Vale lembrar que sem quitar o ITBI do imóvel que adquiriu você não poderá registrar esse imóvel no cartório, liberar empréstimo ou fazer o seu registro.
Um caso prático
Nardi Dias destaca um caso recente de uma cliente, que comprou um apartamento cujo valor no IPTU era de R$ 220 mil. O preço pago pelo imóvel foi de R$ 250 mil. Considerando a compra do primeiro imóvel, então o imposto a ser pago seria de 2%, ou R$ 4,4 mil. No entanto, a Prefeitura avaliou este mesmo imóvel em R$ 390 mil, levando a um desembolso de R$ 7,8 mil em imposto.
Na visão do advogado, trata-se de “uma violação ao princípio da legalidade e da anterioridade, que são mandamentos instituídos pela Constituição Federal. O princípio da anterioridade é um limite objetivo que visa garantir um bem maior que é o da segurança jurídica. Assim, não se pode obrigar o contribuinte a arcar com um aumento tão violento, instituído no mesmo exercício”.
Ele ainda ressalta que, embora o decreto preveja a possibilidade de pedir a revisão do valor de mercado atribuído pela Prefeitura, a pessoa teria que recorrer à Justiça ou entrar com uma ação judicial, o que levaria meses ou até anos para ser decidido.
Por outro lado, a Prefeitura, segundo informa Nardi, alega que o decreto é meramente regulamentador da lei, sem implicar aumento de imposto, o que, na prática, não é o que se percebe.