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SÃO PAULO – O fim da cumulatividade da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) deve aumentar a carga tributária das empresas contribuindo para um aumento da arrecadação de R$ 9 bilhões, ou cerca de 0,60% do PIB (Produto Interno Bruto).
A constatação é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que também levou em conta a elevação da alíquota do PIS de 0,65% para 1,65%. De acordo com o levantamento do IBPT, a mudança nas regras do Cofins deve acarretar um aumento na carga tributária de cerca de 71% dos 91 setores da economia analisados pelo Instituto.
Mudança aumenta carga tributária
Segundo estimativas do IBPT, se a medida for efetivamente aplicada, a alíquota do Cofins sobre o faturamento das empresas deve subir dos atuais 3% para algo em torno de 7,6% a partir de fevereiro.
Ainda de acordo com o IBPT, a alíquota média sobre o faturamento dos setores analisados subiria de 3% para 4,01%. Segundo estimativas do IBPT a mudança da Cofins pode implicar em um aumento do peso da Cofins sobre o faturamento de 3,89% para 3,92% em produtos como pão e bolacha. Também aumentaria o peso da Confins na carne que subiria de 3,98% para 4,03%, e nos tecidos, onde aumentaria de 4,47% para 6,84%. Em contrapartida, nos alimentos como arroz e feijão o peso da Cofins no faturamento cairia de 3,73% para 3,48%, abrindo espaço para uma possível redução de preço destes produtos.
Indústria é único setor beneficiado
O estudo do IBPT sugere que somente a indústria seria beneficiada com a mudança na metodologia de cálculo da Cofins, uma vez que a alíquota média para o setor passaria para 2,96% sobre o faturamento, abaixo, portanto, dos 3% atualmente cobrados. Em compensação, no setor de serviços a alíquota da Cofins deve subir para um custo de 5,76%. Já no comércio varejista e atacadista o impacto seria de 3,37% e 3,01%, respectivamente.
Isto acontece porque na indústria é possível abater do valor da Cofins sobre o faturamento o valor dos custos de matéria prima e insumos, o que não acontece no setor serviços cujo principal custo é o de mão de obra. Assim, apesar de na indústria o gasto com Cofins subir de 3% para 7,6% do faturamento, os abatimentos com insumos e matéria prima, reduzem este percentual para apenas 2,96% do faturamento, isto não é possível nas empresas prestadoras de serviço.
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Mudança no PIS prejudicou empresas
Amaral discorda da afirmação do governo de que a mudança no cálculo do Cofins não acarretará aumento da carga tributária e lembra que a arrecadação do PIS aumentou quase 39% desde janeiro deste ano, quando o mesmo deixou de ser cobrado de forma cumulativa. Assim, no acumulado dos primeiros nove meses de 2003 a arrecadação com PIS teria atingido R$ 12,65 bilhões, cerca de R$ 3,51 bilhões acima do registrado no mesmo período em 2002.
Amaral lembra que a medida provisória 66, também conhecida como minireforma tributária, que alterou as regras do PIS, terminou com a cobrança cumulativa do PIS, mas elevou sua alíquota de 0,65% para 1,65%.
Em contrapartida, a MP permite que as empresas diminuam a base de cálculo do PIS através da dedução da compra de matéria-prima e insumos adquiridos no mercado nacional, valor de aluguel quando pago somente à pessoa jurídica, juros pagos a instituições financeiras e outras pessoas jurídicas que não sejam optantes do Simples e gastos com energia elétrica.
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Na visão do presidente do IBPT, Gilberto do Amaral, o impacto nas empresas deste aumento será violento. Exatamente por isto Amaral defendia o fim da cobrança em cascata, mas sugeria que a alíquota do Cofins fosse mantida ou sofresse um aumento menos acentuado. Do jeito como foi aprovada a mudança os benefícios concedidos ao setor exportador serão pagos pelas empresas que produzem somente para o mercado nacional, o que não é positivo.