MRV anuncia terceira emissão de debêntures simples

.

Publicidade

SÃO PAULO – A MRV enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Na RCA de 14/01/2010 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

“(…) (a) aprovar, de acordo com o Artigo 59 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Acoes”), a realizacao pela
Companhia da terceira emissao publica de debentures simples, nao conversiveis em
acoes, da especie quirografaria, em serie unica, no montante total de
R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais) (“Debentures” e “Emissao”,
respectivamente), com as seguintes caracteristicas principais: (i) quantidade e
valor nominal: 40.000 (quarenta mil) Debentures, com valor nominal unitario de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal”); (ii) especie: quirografaria;
(iii) conversibilidade: simples, nao-conversiveis em acoes da Companhia; (iv)
forma: nominativas e escriturais; (v) data de emissao: 1o de fevereiro de 2010
(“Data de Emissao”); (vi) valor total: R$400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de
reais); (vii) numero de series: serie unica; (viii) opcoes de lote adicional e
lote suplementar: havera a opcao para distribuicao de (a) lote suplementar de
debentures de ate 15% (quinze por cento) da quantidade de Debentures
inicialmente ofertada nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM n 400, de 29 de
dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrucao CVM 400” e “Debentures do Lote
Suplementar”, respectivamente) e (b) lote adicional de Debentures de ate 20%
(vinte por cento) da quantidade de Debentures inicialmente ofertada, nos termos
do artigo 14, paragrafo 2o, da Instrucao CVM 400 (“Debentures do Lote
Adicional”), sem prejuizo do disposto no item (a); (ix) amortizacao: 2 (duas)
parcelas iguais, anuais e sucessivas a partir do final do 36 (trigesimo sexto)
mes, inclusive, contado da Data de Emissao; (x) prazo de vencimento: 4 (quatro)
anos, contados da Data de Emissao, vencendo, portanto, em 1 de fevereiro de
2014 (“Data de Vencimento”); (xi) remuneracao: o Valor Nominal das debentures
nao sera atualizado e a remuneracao correspondera a 100% (cem por cento) da
variacao acumulada das taxas medias diarias dos DI over extra grupo – Depositos
Interfinanceiros de um dia, calculadas e divulgadas pela CETIP S.A. – Balcao
Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), no Informativo Diario, disponivel
em sua pagina na Internet (http://www.cetip.com.br), base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias uteis, expressa na forma percentual ao ano (“Taxa DI”),
acrescida de uma sobretaxa maxima de 1,60% (um inteiro e sessenta centesimos por
cento) ao ano (“Taxa Maxima das Debentures” e “Remuneracao”), sendo que a
Remuneracao sera paga semestralmente, a partir da Data de Emissao ate a Data de
Vencimento. Observada a Taxa Maxima das Debentures, a taxa final aplicavel para
calculo da Remuneracao das Debentures sera definida com base no resultado final
do procedimento de coleta de intencoes de investimentos, a ser conduzido pelos
coordenadores da Emissao, para verificacao, junto aos investidores, da demanda
pelas Debentures, nos termos dos paragrafos 1o e 2o do artigo 23 e do artigo 44
da Instrucao CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”); (xii) forma de
integralizacao: moeda corrente nacional, a vista, no ato da subscricao, por meio
dos procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros; (xiii) resgate antecipado facultativo total ou parcial:
faculdade de resgate antecipado das Debentures, total ou parcial, pela
Companhia, apos o 18 (decimo oitavo) mes, contado a partir da Data de Emissao,
mediante o pagamento de premio de resgate de 0,75% sobre o volume das Debentures
resgatadas, nos termos e condicoes a serem definidos no “Instrumento Particular
de Escritura da Terceira Emissao Publica de Debentures Simples, Nao Conversiveis
em Acoes, da Especie Quirografaria, em Serie Unica, da MRV Engenharia e
Participacoes S.A.”(“Escritura da Emissao”); (xiv) vencimento antecipado e
obrigacoes: hipoteses de vencimento antecipado e obrigacoes adicionais comuns a
este tipo de operacao; (xv) destinacao dos recursos: aquisicao de terrenos para
a incorporacao de novos empreendimentos, financiamento da construcao de imoveis
e reforco do capital de giro da Companhia; e (b) autorizar a Diretoria da
Companhia a tomar todas as providencias necessarias a implementacao da Emissao,
inclusive (i) negociar e celebrar a Escritura da Emissao, bem como o seu
respectivo aditamento, que contemplara a taxa final de remuneracao das
Debentures apos a realizacao do Procedimento de Bookbuilding; (ii) negociar e
celebrar o “Instrumento Particular de Contrato de Coordenacao, Colocacao e
Distribuicao de Debentures, Nao Conversiveis em Acoes, da Especie Quirografaria,
sob o Regime de Garantia Firme de Colocacao, em Serie Unica, da Terceira Emissao
da MRV Engenharia e Participacoes S.A.” e demais instrumentos relacionados;
(iii) contratar os prestadores de servicos inerentes as Debentures e necessarios
a efetivacao da Emissao, incluindo o agente fiduciario, agencia de classificacao
de risco, banco mandatario, escriturador e depositario das Debentures, assessor
legal e os sistemas de distribuicao e negociacao das Debentures nos mercados
primario e secundario, podendo para tanto assinar os respectivos contratos e
eventuais aditamentos; (iv) contratar instituicoes intermediarias que realizarao
a colocacao publica das Debentures e (v) estabelecer condicoes adicionais
aquelas aqui deliberadas e praticar todos os atos necessarios a efetivacao da
Emissao. (…)”