MPEs continuam isentas de contribuição sindical, decide STF

Estatuto das MPEs estabelece que empresas optantes pelos Simples estão dispensadas do pagamento de demais contribuições

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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) deu parecer contrário a um pedido da CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isenta a contribuição sindical patronal as MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes pelo Simples Nacional.

O recurso encaminhado pela CNC afirmava que alguns trechos da Lei das MPEs, que dispõe sobre o regime tributário dos pequenos negócios, eram inconstitucionais.

O estatuto das MPEs estabelece que as empresas optantes pelos Simples estão dispensadas do pagamento das demais contribuições.

Tratamento diferenciado
Durante a votação, a maioria dos ministros considerou que a Lei Geral das MPEs não viola a Constituição, já que em um dos seus artigos está previsto que a União deve oferecer tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações.

O ministro Joaquim Barbosa disse ainda que o objetivo do Simples é dar às MPEs benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar”, deixando, em muitos casos, a informalidade.