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SÃO PAULO – Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de dezembro de 2004, a Medida Provisória 232, que reajusta a tabela de IR das pessoas físicas e aumenta a tributação das pessoas jurídicas, deve ser analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, logo após o início de sua tramitação na Câmara, programado para fevereiro deste ano.
Antes disso, porém, a decisão presidencial certamente enfrentará uma série de obstáculos e críticas provenientes de sindicatos de trabalhadores, partidos da oposição e até mesmo de representantes do governo.
A MP 232 beneficiou o trabalhador ao reajustar em 10% o teto de isenção e as deduções do IR para pessoas físicas. No entanto, para compensar as perdas de arrecadação, o mesmo texto legal instituiu o aumento da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas prestadoras de serviço que recolhem pelo regime de lucro presumido. A elevação da base de cálculo foi de 32% para 40% do faturamento das empresas.
Ação judicial
Sob o argumento de que a mudança na base de cálculo dos impostos acarretará aumento de 25% na carga tributária das empresas, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou na última segunda-feira (10) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, contra a MP 232.
Para a direção do partido, a medida é abusiva e viola o artigo 62 da Constituição, já que não atende qualquer situação de relevância ou urgência. Protocolada em Brasília por Paulo Pereira da Silva, presidente do PDT em São Paulo e da Força Sindical, a ação também pede a suspensão dos efeitos do aumento da base de cálculo do imposto até que seu mérito seja julgado.
Crítica generalizada
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral, não é válido o argumento do governo de que a elevação da carga tributária das empresas ocorre apenas para compensar as perdas com os reajustes da tabela do IR das pessoas físicas.
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Segundo suas contas, a Receita deve arrecadar cerca de R$ 1,2 bilhão a menos após a implementação da MP 232. Ao mesmo tempo, no entanto, todas as modificações impostas pela medida podem gerar um recolhimento extra para o governo de R$ 4,2 bilhões.
“Não é possível que a sociedade brasileira seja onerada dessa maneira”, desabafa Amaral. Ainda conforme suas previsões, 2 milhões de empresas serão afetadas pelo aumento da carga tributária, o que pode ameaçar cerca de 100 mil empregos, além de levar 200 mil prestadores de serviço para a informalidade.
Até mesmo parlamentares do PT têm demonstrado desconforto com a MP 232. O deputado Carlo Merss (PT-SC) diz não concordar com a ampliação da base de cálculo do IR e da CSLL, afirmando que “o que temos que fazer é criar mais mecanismos para reduzir a sonegação, que é muito grande no Brasil. Não acho correto cobrar essa conta da classe média, principalmente dos prestadores de serviço”.
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Como não poderia deixar de ser, o PSDB, principal partido da oposição, também critica a recente Medida Provisória sancionada pelo Presidente Lula. De acordo com um dos líderes da agremiação, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), o presidente da República anunciou a correção da tabela do Imposto de Renda, mas não informou à sociedade que simultaneamente aumentaria a carga tributária das empresas.
Seguindo os passos do PDT, o PSDB também planeja mover ação contra a decisão presidencial. “Estamos estudando juridicamente se cabe alguma ação junto ao Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da medida”, afirma Mattos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é outra organização que analisa a possibilidade de contestar a legalidade da MP 232. Segundo seu presidente nacional, Roberto Busato, a entidade já encomendou um estudo urgente do texto sancionado e vai procurar a Frente Parlamentar da Advocacia, assim como todos os líderes do Congresso Nacional, para conscientizá-los de que a população não agüenta mais a elevada carga tributária a qual é submetida.