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SÃO PAULO – Com algumas alterações, o Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 107 também conhecida como a MP do Refis. A aprovação é uma vitória para o governo, já que o próprio ministro da Fazenda, Antonio Palocci, elegeu a aprovação da MP como uma das prioridades do governo.
O texto acabou sendo aprovado com algumas mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, dentre elas destaque para a exclusão da medida que previa suspensão de processos contra empresários já denunciados na Justiça por apropriação indébita de recursos do INSS ou do FGTS.
Os principais líderes partidários consideraram a medida inconstitucional, pois interferia nas atividades de outro poder, no caso o Judiciário. Desta forma, só poderão aderir ao novo Refis os empresários que ainda não foram denunciados pelo poder judiciário.
Valor mínimo de R$ 50 para pequenas
As pequenas e microempresas que não se enquadram no regime Simples de tributação poderão ter suas prestações calculadas como sendo 0,3% do faturamento mensal, ou através do limite mínimo mensal de R$ 50. Antes a parcela mínima prevista era de R$ 100.
No caso das empresas de médio e grande porte, as regras foram mantidas e o valor das parcelas não poderá exceder 1,5% do faturamento mensal, sendo que o valor mínimo mensal foi reduzido de R$ 5 mil para R$ 2 mil.
Prazo de 180 meses foi mantido
No que se refere ao prazo de quitação das dívidas, uma das principais demandas da frente parlamentar, o Senado aprovou um prazo mínimo de 120 meses para as grandes empresas que ao se enquadrarem no critério de pagar 1,5% do faturamento mensal tiverem prestações muito elevadas.
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Por sua vez, o prazo máximo de quitação das dívidas para grandes e médias empresas ficou mantido em 180 meses. No caso das pequenas e microempresas não incluídas no regime Simples de tributação não haverá prazo limite de parcelamento, sendo que as prestações serão calculadas como sendo 0,3% do faturamento mensal, ou através do limite mínimo mensal de R$ 50.
Finalmente, o prazo limite dos débitos que poderão ser incluídos no programa também foi prorrogado, de forma que agora poderão ser incluídos débitos incorridos até 28/2/2003.
Uso da TJLP é mantido
No que se refere aos juros adotados para a correção das prestações, ficou estabelecido que será usada a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), ao invés da Selic.
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A decisão reflete o fato de que a TJLP, por ser uma taxa de prazo mais longo do que a Selic, é mais estável, tendo oscilado menos nos últimos cinco anos, o que facilita a projeção de arrecadação por parte do governo. De forma a oferecer anistia para as empresas e atrair um número maior de participantes, o governo optou pela redução em 50% da multa por atraso.
Exclusão do Simples é mantida
Outro tema polêmico durante as negociações referia-se à inclusão de algumas das empresas que foram vetadas no regime Simples de tributação. Neste ponto, o Senado confirmou a exclusão das empresas e corretoras de seguros e escritórios de contabilidade.
A isenção de PIS e Cofins para as cooperativas agrícolas foi mantida, mas no caso do Cofins a isenção deixa de ser retroativa a 1999. Também foi mantida a isenção de Cofins para componentes eletrônicos produzidos na Zona Franca de Manaus, o que deve assegurar isonomia com produtos de outros Estados. Por sua vez, no caso das instituições financeiras o Senado confirmou o aumento da alíquota de Cofins que era de 3% para 4%.
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Prestadora de serviços podem optar por lucro real
Dentre as medidas incluídas na MP do Refis, o aumento da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) das empresas prestadoras de serviços estava, sem dúvida, entre as mais criticas pelas principais entidades representantes dos empresários no país.
A crítica advinha do fato de que estas empresas estão excluídas do Simples e que um aumento na tributação seria excessivamente oneroso para o setor, podendo inclusive contribuir para o aumento do número de demissões. Apesar disto, o Senado manteve o aumento da alíquota de CSLL para as empresas que declaram através do regime de lucro presumido de 12% para 32%.
Em compensação o Senado aprovou a possibilidade das empresas que atualmente adotam o regime de lucro presumido a poderem optar ainda neste ano pelo regime de lucro real.