Movimentação financeira pode virar critério para declarar IR

Com o fim da DAI, novas regras podem ser impostas para ampliar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual

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SÃO PAULO – Com o fim da declaração anual de isento, anunciada nesta sexta-feira (1) pela Receita Federal, novas regras podem ser impostas para ampliar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, uma das mudanças poderia ser a utilização da movimentação financeira como critério. Segundo Adir, poderia ser estabelecido que quem tiver uma movimentação financeira acima de um determinado valor no ano-base seja obrigado a declarar.

Maior número de declarantes?

Segundo o supervisor, uma regra deste tipo não teria o objetivo de ampliar a base de contribuintes, mas, sim, de reforçar o controle e permitir a suspensão do CPF do contribuinte em situação irregular.

Para Adir, o número de contribuintes não deveria crescer, pois, segundo ele, a maioria já se encaixa em outros critérios para fazer a declaração. Atualmente, os critérios para obrigatoriedade incluem renda anual, patrimônio, operações em bolsas de valores, entre outros.

Novas regras

As regras para o IRPF 2009, que podem incluir o critério da movimentação financeira, com suas especificações e seus detalhes, devem ser divulgadas apenas no próximo ano. O acerto de contas com o Fisco acontece anualmente, normalmente entre os meses de março e abril.

Fim da DAI

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o fim da obrigatoriedade da declaração de isento se deve ao fato de a Receita dispor de condições de fazer controles eficientes sem esse documento, já que tecnicamente pode monitorar transações financeiras e em cartório.

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De acordo com a Agência Brasil, Adir afirmou que os contribuintes que atualmente estão em débito com o Fisco – segundo a Receita, existem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de regularização – continuam obrigados a regularizar a situação.

É importante salientar que, com o documento suspenso, o contribuinte fica impossibilitado de abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc.