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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
MINUPAR Participacoes S. A. (“MINUPAR”), em atendimento a Instrucao CVM n 358/02, vem a publico esclarecer a seus acionistas e o mercado em geral que concluiu processo de adesao ao Programa de Parcelamentos de Debitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativo aos processos em que discute direito ao credito de IPI nas operacoes de exportacao (“IPI Premio”) e demais tributos federais.
A decisao referida esta devidamente divulgada na nota explicativa n. 19 na ITR – Informacoes Trimestrais, relativa ao 3 trimestre.2009, por meio da inclusao dos processos relacionados aos seguintes debitos: I) Credito Premio de Exportacao – IPI da controlada Companhia Minuano de Alimentos; II) Demais tributos federais da MINUPAR e da controlada Companhia Minuano de Alimentos.
A administracao da Companhia tomou esta decisao com base (i) na decisao do STF em outro processo, com carater geral, limitando o credito ao ano de 1990; e ainda, (ii) na possibilidade de regularizacao de registros trazida pela MP 470/2009 e pela Lei 11.941/2009, com destaque para a reducao da multa de ate 100% e juros de ate 90%, bem como a de utilizacao do Prejuizo Fiscal e Base de Calculo Negativa da CSLL como moeda de pagamento.
Estudos internos promovidos pela administracao da Companhia, assessorada por seus consultores juridicos, determinaram a opcao pela liquidacao das contingencias considerando a complexidade das materias objeto dos processos administrativos e judiciais relacionados aos tributos referidos. Os ajustes correspondentes a adesao foram registrados no 3o trimestre de 2009, sendo que os beneficios dai advindos estarao refletidos no 4o trimestre. No mesmo periodo foram reconhecidos os efeitos da adesao ao parcelamento especial criado pela Lei 11.941/2009.
Os debitos diretamente advindos da MP 470/2009 foram liquidados com a utilizacao de Prejuizo Fiscal e Base de Calculo Negativa da CSLL. Remanesce um saldo de R$ 25,0 milhoes a titulo de Credito Premio de IPI relativo as exportacoes realizadas ate 05 de outubro de 1990, a ser utilizado em futuras compensacoes de tributos.
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Ja a adesao ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 gerou reducao dos debitos nos termos da lei e o saldo apurado sera parcelado para pagamento em 180 meses.
Com a adesao aos programas de parcelamento, a Companhia e sua controlada Companhia Minuano de Alimentos eliminaram as suas principais contingencias de tributos administrados pela RFB e PGFN, que estavam provisionadas no Balanco.
Assim, a Companhia encerra mais uma etapa do ciclo de reestruturacoes – financeira, societaria e tributaria – que trara impacto positivo a partir do 4 trimestre de 2009, pela reducao dos custos de gerenciamento desse passivo tributario e despesas financeiras decorrentes, melhorando desta forma, no futuro, a sua situacao patrimonial, a percepcao de risco e seu valor de mercado.
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Lajeado (RS), 19 de janeiro de 2010.