Minoritários da Petrobras veem “exagero e procrastinação” de dividendos em reserva

No dia em que a reserva foi divulgada, em 24 de outubro, os papéis da companhia caíram 6,5%, com perda de R$ 32 bilhões em valor de mercado

Estadão Conteúdo

RIO DE JANEIRO, BRAZIL - MAY 12: A person walks by The Petroleo Brasileiro SA (Petrobras) headquarters on May 12, 2023 in Rio de Janeiro, Brazil. Brazilian President Lula Da Silva said on Thursday that his administration is working to reduce the price of gas in Petrobras and that the government will keep its stake at the company. (Photo by Buda Mendes/Getty Images)

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Os conselheiros minoritários da Petrobras viram “exagero” e instrumento para “procrastinar” dividendos, na reserva de remuneração de capital que foi aprovada por 7 votos a 4 no colegiado da estatal em 20 de outubro. É o que mostra a ata da reunião, divulgada na noite de ontem (1º).

Contrário à medida, o conselheiro Marcelo Mesquita, registra a ata, disse que a reserva vai servir à procrastinação da remuneração a acionistas e defendeu que a companhia distribua todo o recurso que exceder investimentos. Ele repetiu o argumento de que o modus operandi, em vigor nos últimos anos, é benéfico ao País, em função da parcela dos dividendos percebida pela União, que permite completar o Orçamento da União, investir em equipamentos públicos e pagar a dívida pública.

Completam a lista de votos contrários os minoritários Marcelo Gasparino, Juca Abdalla e Francisco Petros. Conforme registrado em ata, Gasparino afirmou que o limite proposto para a reserva é “exagerado”, sendo igual ao limite do capital social da companhia, em torno de R$ 250 bilhões. Segundo registrado em ata, Gasparino disse que a proposta é “duplamente negativa”, por ir do zero ao máximo permitido pela legislação e, também, por liberar à estatal reter recursos passíveis de distribuição.

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Ele falou ainda sobre o tema em suas redes sociais e junto à imprensa, o que aumentou a repercussão da medida e levou entidades como a Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobras (Anapetro) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a ingressarem com denúncia na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apuração de possível prática de indução de mercado. No dia em que a reserva foi divulgada, em 23 de outubro, os papéis da companhia caíram 6,5%, com perda de R$ 32 bilhões em valor de mercado.

Defesa

Em contraponto, os gerentes executivos de governança, Braulio Gomes de Mello, e de Contabilidade, Carlos Henrique Vieira, defenderam a nova reserva sob o argumento de que ela vai garantir regularidade ao fluxo de dividendos, com maior flexibilidade aos pagamentos e redução da exposição a resultados positivos ou negativos extraordinários, espécie de colchão à política de proventos da estatal.

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Foi dito ainda que parte do lucro das grandes petroleiras, as “majors” foi retido em 2022, à exceção da BP, e que existe reserva de equalização de dividendos nas maiores empresas listadas na B3, com oito das 10 maiores companhias prevendo o instrumento em estatuto.

Ampliação negada

Em paralelo, como já disse publicamente, a conselheira representante dos empregados da Petrobras no Conselho, Rosângela Buzanelli, chegou a propor que a nova reserva pudesse ser utilizada, também, para investimentos e pagamento da dívida da empresa, o que foi rechaçado pelo colegiado e pelo jurídico da Petrobras. Ainda assim, Buzanelli votou pela aprovação da reserva, indo em linha aos seis conselheiros indicados pela União, entre os quais o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates.

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A possibilidade de desvirtuar a reserva de dividendos para fins de investimento é justamente o maior temor dos investidores e razão pela qual as ações despencaram com o anúncio.

Sabedores disso, os gerentes negaram essa possibilidade, sob o argumento de que a Lei das SA (6.404/1976) já prevê reserva para investimento, com parcela do lucro líquido excessivo prevista em orçamento aprovado em Assembleia Geral, o que é “historicamente” usado pela Petrobrás.

Além disso, evocaram precedente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que impede a criação de reservas estatutárias para finalidades já atendidas por instrumento similar.