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O noticiário sobre a renovação das concessões de distribuidoras de energia segue no radar dos investidores.
Na véspera, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda publicou um parecer expressando sua perspectiva sobre o tema.
Conforme aponta Maíra Maldonado, analista da XP do setor de energia, o parecer serve como um insumo para o processo de tomada de decisão. Foi defendido que as iniciativas para aplicar regras mais rigorosas com relação à qualidade dos serviços e ao equilíbrio financeiro nas concessões sejam incentivadas.
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Cabe ressaltar que, no fim de junho, o Ministério da Energia (MME) divulgou a aguardada nota técnica detalhando os prazos de renovação da concessão das distribuidoras, em que falou sobre (i) capturar ganhos de eficiência das distribuidoras, apurando eventuais “excedentes econômicos” (ii) mudar a indexação dos contratos do IGP-M para o IPCA e (iii) capturar ganhos com renúncia fiscal de distribuidoras que operam em concessões com benefícios fiscais SUDAM/SUDENE.
Já na véspera, em relação ao excedente econômico, o documento do Ministério da Fazenda segue uma leitura semelhante de agentes do mercado, como a Abradee, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
O documento alega que algumas conclusões extraídas dos cálculos podem ser equivocadas devido a: i) janela temporal – o período escolhido pode mostrar um cenário diferente de todo o período de concessão; ii) dados históricos podem não ser um bom indicador para o futuro; iii) indicadores de referência – agregar dados de concessionárias em diferentes estágios de eficiência pode levar a leituras equivocadas sobre o excedente econômico, dependendo da ferramenta estatística utilizada.
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Sobre as contrapartidas sociais, o parecer não concorda que os recursos obtidos com essa discussão possam ser usados para reduzir as tarifas de apenas uma classe de consumidores (baixa renda/gastos sociais) e, em vez disso, devem beneficiar todos os consumidores.
Sobre a incorporação dos benefícios fiscais da SUDAM/SUDENE nas tarifas, o documento não apresenta claramente um ponto de vista (se deve ser incluído ou não) e repete a ideia de que qualquer recurso potencial deve ser usado para reduzir as tarifas de todos os clientes, e esse benefício não deve integrar o cálculo do excedente econômico.
“O parecer mostra uma visão madura de um participante relevante nessa discussão. Ao invés de defender uma visão mais populista, o Ministério da Fazenda escolhe um caminho mais equilibrado na discussão do excedente econômico”, aponta a analista.
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Segundo Maíra, o parecer tem uma leitura positiva em relação ao excedente econômico, enquanto a leitura não é clara ao discutir os benefícios fiscais.
“Em suma, parece corroborar para que a decisão final seja não exigir outorga das distribuidoras pela renovação de suas concessões. Em vez disso, acreditamos que os contratos de concessão renovados aumentariam a capacidade da Aneel e do Ministério de Minas e Energia de serem mais criteriosos em questões de qualidade e equilíbrio econômico/financeiro e usarem regras mais próximas das aprovadas em 2015”, avalia.
Na mesma linha, o Credit Suisse viu como positivo os comentários sobre a metodologia de cálculo de eventuais excedentes econômicos, pois reforçam a qualidade da regulamentação atual no sentido de incentivar as distribuidoras a ganhos de eficiência e compartilhar esses ganhos com os consumidores finais por meio de redução tarifária a cada ciclo tarifário.
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No entanto, vê a recomendação de capturar benefícios fiscais (que é atualmente usado para investimentos na região) na metodologia tarifária como negativa para distribuidoras expostas às regiões Norte/Nordeste, como por exemplo, Neoenergia (NEOE3), Equatorial (EQTL3) e Energisa (ENGI11).
“De qualquer maneira, aguardamos que o Ministério de Minas e Energia divulgue os termos finais das renovações das concessões de distribuição após recolher todas as contribuições dos interessados durante a audiência pública, prevista para setembro de 2023”, avalia.
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