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SÃO PAULO – Publicada na última quinta-feira (29/08) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 66, mais conhecida como Mini Reforma Tributária, irá beneficiar empresas que investem em inovação tecnológica. Além de permitir que as corporações possam abater despesas em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) do lucro real, a Medida ainda possibilita a desoneração de exportações do PIS, cobrança para os Programas de Integração Social.
A publicação faz parte do projeto do Governo Federal de incentivar a pesquisa tecnológica e a agregação de valor ao produto feito no Brasil. Nesse sentido, a Medida induzirá a melhoria nas condições estruturais da indústria nacional, o que irá gerar em breve maior competitividade às empresas brasileiras no mercado externo.
Dedução em dobro para produtos patenteados
Segundo o artigo 42, as empresas poderão deduzir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), as despesas operacionais relativas aos gastos realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos. Isso significa que os investimentos em P&D poderão agora ser deduzidos do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas.
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Gastos em inovação tecnológica são todas as despesas que impliquem em ganho efetivo de qualidade ou produtividade, “resultando em maior competitividade no mercado”. Além disso, os gastos empregados na criação de um novo produto, devidamente patenteado, poderão ser deduzidos novamente da contribuição. Trata-se portanto, de uma dedução em dobro de todas as despesas com a criação de um novo produto que venha a ser patenteado.
Para o secretário-executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Carlos Américo Pacheco, a Medida vai além de incentivar o investimento em inovação tecnológica, uma vez que ela premia as empresas que desenvolvem produtos inovadores. Para ter direito a dedução em dobro, as empresas devem patentear seus produto no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), ou em outros três órgãos internacionais de exame reconhecidos no Brasil (a European Patent Office, a Japan Patent Office e a United States Patent and Trade Mark Office).
Medida beneficia indústria de bens de capital
De acordo com o presidente da Abimaq, Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Luiz Carlos Delben Leite, a Medida será um estimulo muito importante para a indústria de máquinas e equipamentos, cuja posição é estratégica para induzir a modernização dos segmentos produtivos brasileiros. A MP 66 afeta direta e indiretamente o setor de bens de capital, que deverá receber um número maior de pedidos após sua aprovação.
Além da dedução de gastos em P&D, outra vantagem às indústrias brasileiras trazidas pela Medida é a tentativa de acabar com a cumulatividade do PIS, principalmente no que diz respeito às exportações onde ocorre a desoneração do tributo. Nesse sentido, algumas distorções do sistema tributário brasileiro estariam sendo corrigidas, evitando o famigerado “efeito cascata” dos impostos.
Para Luiz Carlos Delben, a MP 66 é um avanço ao se comprometer em adotar o sistema de cobrança do imposto sobre o valor agregado também na Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). No setor, a cumulatividade do PIS juntamente com o Cofins chegava a responder a 10% do preço do produto final.