Minha empresa foi excluída do Simples, o que fazer?

No caso de incertezas em relação à exclusão, é possível solicitar uma revisão junto à Receita Federal dentro de 30 dias após o recebimento da notificação

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Consultor InfoMoney – Se sua empresa foi excluída do Simples por ter apresentado problemas de enquadramento neste regime de tributação ou por ter ultrapassado o limite de faturamento permitido, a opção é solicitar a revisão da exclusão, o que poderá ser feito através do formulário disponível no site www.receita.fazenda.gov.br por meio da SRS – Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples e documentos necessários.

O prazo para entrar com a solicitação é de 30 dias após o recebimento do comunicado de exclusão enviado pela Receita Federal. Vale dizer que a revisão deve ser levada em consideração nos casos em que a empresa estiver certa de que estava agindo em conformidade com a lei, mas acabou sendo surpreendida pela suspensão da Receita sem saber ao certo o porquê da exclusão.

Fonte: Múltipla Assessoria e Contabilidade