Minha Casa, Minha Vida terá sorteio, se demanda for maior que número de casas

Sorteio será por empreendimento e acontecerá somente entre famílias com renda de zero a três salários mínimos

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SÃO PAULO – O programa habitacional do governo federal, batizado de Minha Casa, Minha Vida, terá sorteios, caso o número de famílias inscritas ultrapasse a quantidade de imóveis ofertados.

De acordo com a assessoria de imprensa da CEF (Caixa Econômica Federal), o sorteio será por empreendimento e acontecerá somente entre as famílias com renda de zero a três salários mínimos.

Para aqueles com ganhos acima deste valor, a seleção acontecerá por ordem de chegada.

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Programa

Lançado no último dia 25 de março, o pacote habitacional do governo federal irá investir cerca de R$ 34 bilhões na construção de 1 milhão de moradias destinadas à população com rendimentos de até 10 salários mínimos.

Os recursos virão da União e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e serão divididos de acordo com a faixa de renda dos beneficiados. Para as famílias com renda de até três salários mínimos, serão construídas 400 mil moradias, com investimentos de R$ 16 bilhões.

Para as famílias com renda de três a seis salários mínimos, o programa também construirá 400 mil residências, com previsão de investimentos de R$ 10 bilhões, e, para aqueles que ganham de seis a 10 mínimos, serão 200 mil moradias.

Como participar?

Segundo nota divulgada pela Caixa na última segunda-feira (13), para o público com rendimentos de zero a três salários mínimos, a inscrição e a seleção dos participantes serão feitas pelos estados e municípios, sendo que só poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não tenham casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional.

Já os interessados com renda superior a três mínimos deverão procurar diretamente as construtoras. Neste caso, o candidato não pode ser detentor de financiamento ativo nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), nem ser proprietário, cessionário ou promitente comprador ou titular de direito de aquisição de outro imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio.

Para todos os casos, devem ser apresentados carteira de identidade, CPF e comprovante de renda formal e informal, lembrando que, para quem recebe de zero a três salários mínimos, não haverá análise de risco de crédito ou de capacidade de pagamento.