Minerva comunica início dos negócios com os bônus de subscrição

<br>

Publicidade

SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:

“Barretos (SP), 7 de dezembro de 2009 – O Minerva S.A. (“Companhia”), um dos
lideres no Brasil na producao e comercializacao de carne bovina, couros e
exportacao de boi vivo, em complemento ao Fato Relevante divulgado nesta data
(Nota da BM&FBOVESPA: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o
referido Fato Relevante), vem apresentar informacoes adicionais aos seus
acionistas e ao mercado em geral relativas a alteracao do registro da Companhia
para a negociacao tambem de bonus de subscricao, em mercado de bolsa, promovida
pela Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”), por meio do
Oficio/CVM/SEP/GEA-2/N 363/09.

Bonus de Subscricao
Os bonus de subscricao de emissao da Companhia (“Bonus de Subscricao”) foram
emitidos e atribuidos como vantagem adicional ao subscritor de cada nova acao
objeto do aumento de capital, conforme aprovado na Reuniao do Conselho de
Administracao da Companhia de 31 de agosto de 2009.
Os Bonus de Subscricao possuem as seguintes caracteristicas:
Quantidade de Acoes: Cada Bonus de Subscricao confere a seu titular o direito de
subscrever 1 (uma) acao ordinaria (“Quantidade de Acoes”).

Vencimento: O Bonus de Subscricao e valido desde sua data de emissao ate 1 de
setembro de 2011 (“Vencimento do Bonus”).

Prazo e Forma de Exercicio: Os Bonus de Subscricao poderao ser exercidos a
qualquer tempo ate a data do Vencimento do Bonus, a exclusivo criterio de seu
titular, exceto nos dias de realizacao de Assembleia Geral dos Acionistas da
Companhia, e deverao manifestar sua intencao por meio da solicitacao de
exercicio a ser efetuada por escrito a Companhia. Para todos os efeitos legais,
a data do exercicio sera a data do recebimento da solicitacao de exercicio pela
Companhia.
Preco de Exercicio: O preco de exercicio de cada Bonus de Subscricao, que
corresponde ao preco de emissao por acao, e de R$ 5,30 (cinco reais e trinta
centavos) (“Preco de Exercicio”).

Na hipotese de distribuicao de dividendos, juros sobre o capital proprio ou
outro provento em dinheiro, o Preco de Exercicio sera ajustado no dia em que a
acao passar a ser negociada “EX” no mercado a vista, deduzindo-se o valor do
provento em dinheiro liquido do Preco de Exercicio, sendo a liquidacao feita com
titulos “EX”.
Na hipotese de subscricao ou qualquer outro direito de preferencia, o Preco de
Exercicio sera ajustado no dia em que a acao passar a ser negociada “EX” no
mercado a vista, mediante a deducao do valor do direito, que sera calculado com
base no ultimo preco anterior a data “EX”, sendo a liquidacao feita com titulos
“EX”.
Na hipotese de grupamento, desdobramento, bonificacao ou qualquer provento em
novas acoes, a liquidacao sera feita com titulos “EX”, ajustando-se a Quantidade
de Acoes e o Preco de Exercicio proporcionalmente ao percentual do grupamento,
desdobramento, bonificacao ou outro provento em novas acoes, na data em que
houver a solicitacao do exercicio. Caso o evento societario permita a conversao
de Preco de Exercicio e Quantidade de Acoes em multiplos inteiros do lote
padrao, o ajuste sera efetuado no dia em que a acao passar a ser negociada “EX”
no mercado a vista.
Subscricao e Integralizacao: A subscricao das acoes decorrentes do exercicio de
cada Bonus de Subscricao dar-se-a no ato do exercicio do direito e a
integralizacao das acoes entao subscritas se dara em moeda corrente nacional e a
vista no ato da subscricao.
Atualizacao Periodica do Numero de Acoes: Trimestralmente, e enquanto houver
Bonus de Subscricao em circulacao, sera realizada reuniao do Conselho de
Administracao ou Assembleia Geral Extraordinaria para alterar o Estatuto Social,
nele consignando o novo montante do capital social caso tenha ocorrido, no
periodo, exercicio do direito conferido pelos Bonus de Subscricao.

Direitos e Vantagens das Acoes Decorrentes do Exercicio: As acoes ordinarias de
emissao da Companhia resultantes do exercicio do direito conferido pelos Bonus
de Subscricao, nos limites do capital autorizado da Companhia, farao jus ao
recebimento de dividendos integrais, bem como a qualquer remuneracao de capital
que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data do exercicio dos
Bonus de Subscricao, e a todos os demais direitos e beneficios que forem
conferidos aos demais detentores de acoes ordinarias de emissao da Companhia a
partir de entao, em igualdade de condicoes com as demais acoes de emissao da
Companhia.

Negociacao
A partir de 9 de dezembro de 2009, os Bonus de Subscricao serao admitidos a
negociacao na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, sob o
codigo de negociacao “BEEF 11”.

Procedimentos para o Exercicio do Bonus de Subscricao
Os titulares dos Bonus de Subscricao que estiverem depositados na Central
Depositaria da BM&FBOVESPA e desejarem exerce-los deverao solicitar a seus
Agentes de Custodia a retirada dos Bonus de Subscricao. Em seguida, deverao
formalizar o exercicio diretamente na Companhia, mediante solicitacao escrita,
acompanhada de comprovacao da transferencia dos recursos relativos a
integralizacao das acoes subscritas. A solicitacao para a Companhia devera
conter a identificacao completa do investidor solicitante, a quantidade de Bonus
de Subscricao exercido, bem como conter assinatura do investidor, ou de seu
representante legal, reconhecida em cartorio. Informacoes mais detalhadas
poderao ser obtidas com o setor de Relacoes com Investidores da Companhia.

Relacoes com Investidores
E-Mail: ri@minerva.ind.br

Tel.: +55 (11) 3074-2444

Website: www.minerva.ind.br/ri

Norma: a partir de 09/12/2009 ficam liberados os negocios com os bonus de
subscricao, sob o codigo “BEEF11”.