Microempresa em falência pode ganhar isenção de multas

Projeto de Lei, ainda em tramitação, retira obrigatoriedade do pagamento de juros sobre débitos previdenciários em atraso

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SÃO PAULO – O processo de falência de micro e pequenas empresas pode se tornar menos oneroso em breve. Isso porque é prevista, para esta terça-feira (30), a votação do Projeto de Lei (1040/03) do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que isenta as MPEs em falência de multas e juros sobre pagamento de débitos previdenciários atrasados.

Segundo o deputado, uma vez aprovada, a proposta deve contribuir para a recuperação de recursos da Previdência Social, já que muitas dívidas atuais são de difícil recuperação, e outras até mesmo consideradas perdidas. A isenção das penalidades às micro e pequenas empresas estimularia a solvência de seus débitos.

O relator do Projeto de Lei, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), já deu seu parecer favorável ao texto.

Legislação vigente

Segundo informações da agência Câmara, atualmente a Lei 8212/91 fixa multa de 8% a 20% para os débitos previdenciários vencidos, mas não incluídos em notificação fiscal. Para as dívidas notificadas pela fiscalização, a penalidade varia de 24% a 50%. Finalmente, há a incidência de 60% a 100% de multa sobre pagamentos relativos a débitos inscritos em dívida ativa.

O encontro para discussão e possível votação do projeto acontece na Comissão de Seguridade Social e Família, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.