Publicidade
SÃO PAULO – A Metisa S.A. enviou o seguinte Edital de Convocacao:
“O Conselho de Administracao, no exercicio de suas funcoes, em reuniao realizada
30 de outubro de 2006, deliberou convocar Assembleia Geral Extraordinaria dos
Acionistas da Sociedade, a realizar-se no proximo dia 12 de dezembro de 2006, as
14:00 horas, na sede social, na cidade de Timbo, a Rua Fritz Lorenz, 2442, na
qual apresentara proposta para deliberacao dos Acionistas, sobre:
Juros sobre Capital Proprio, imputados aos dividendos obrigatorios, relativos ao
exercicio de 2006
I – Valor do credito dos Juros sobre o Capital Proprio
Propor o credito de juros sobre o capital proprio, imputados aos dividendos
obrigatorios, relativos ao exercicio social de 2006, no valor de R$ 4,00 (quatro
reais) por lote de mil acoes ordinarias e R$ 4,40 (quatro reais e quarenta
centavos) por lote de mil acoes preferenciais.
mil
II – Data do Credito
O credito dos Juros sobre o Capital Proprio, nos registros contabeis da
Companhia, ocorrera na data de 29 de dezembro de 2006, com base na posicao
acionaria do dia 20 de dezembro de 2006.
Continua depois da publicidade
III – Negociacao das Acoes
As acoes da Companhia serao negociadas ex-juros sobre o Capital Proprio a partir
de 21 de dezembro de 2006.
IV – Imposto de Renda Retido na Fonte
Continua depois da publicidade
Os valores dos Juros sobre Capital Proprio estarao sujeitos ao Imposto de Renda
retido na fonte, a aliquota de 15%, exceto para os Acionistas comprovadamente
imunes ou isentos.
V – Comprovacao de Imunidade ou Isencao
Os Acionistas imunes ou isentos de Imposto de Renda deverao, nos termos da
Legislacao Fiscal em vigor, apresentar prova de imunidade ou isencao ate 29 de
dezembro de 2006, na sede da Companhia, a Rua Fritz Lorenz, 2442, na cidade de
Timbo, Estado de Santa Catarina, CEP 89120-000, A/C do Departamento de
Atendimento a Acionistas e/ou HSBC Bank Brasil S.A., situado a Rua Dr. Seidel N
424 – 5 Andar – Edificio Torre – Vila Leopoldina – CEP: 05.315-000, na cidade
de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo.
Continua depois da publicidade
VI – Imputacao dos Juros aos Dividendos
Os juros sobre o Capital Proprio, liquido do Imposto de Renda na fonte, serao
imputados aos dividendos obrigatorios de que trata o Artigo 202 da Lei N
6.404/76.
VII – Pagamento dos Juros sobre o Capital Proprio
Continua depois da publicidade
Os juros sobre o Capital Proprio serao pagos aos Acionistas ate a data de 30 de
Junho de 2007, com base nos dados cadastrais existentes no Banco – HSBC Bank
Brasil S.A., sendo a data do efetivo pagamento definida por ocasiao da
Assembleia Geral Ordinaria que aprovar as Demonstracoes Contabeis relativas ao
exercicio social de 2006.”
Norma: a partir de 21/12/2006 acoes escriturais ex-juros.