Conteúdo editorial apoiado por

Mesmo sendo arrendamento mercantil, leasing deve ser declarado no IR

Segundo especialistas, a forma como o preenchimento é feito varia conforme a situação do "financiamento"

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Apesar de se tratar de um arrendamento mercantil com opção de compra, contribuintes que tenham feito aquisições por meio de leasing devem declarar os bens no Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. Segundo especialistas, a forma como o preenchimento é feito varia conforme a situação do “financiamento”.

“A principal diferença entre leasing e CDC [Crédito Direto ao Consumidor] é que no primeiro caso, o bem é da empresa e, no segundo, ele fica no nome do contribuinte, que contraiu uma dívida com a financeira”, explicou Edino Garcia, consultor tributário da IOB.

Antes ou depois da compra

De acordo com Celso Grisi, advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista, antes de iniciar a prestação de contas, deve ser considerado se o contrato ainda está em aberto ou se a opção se compra já foi realizada. De qualquer forma, a discriminação do processo deve constar na ficha Bens e Direitos.

Garcia, por sua vez, explica que são três situações diferentes:

Multa

Até às 9h desta quinta-feira (24), faltando sete dias para o prazo final de entrega da declaração, a Receita Federal havia recebido 13,8 milhões de documentos – restando 40% do total.

São esperadas 24,5 milhões de prestações de contas. O Fisco receberá os dados até as 20h do dia 30 de abril. Após isso, o programa continuará armazenando os documentos, só que, automaticamente, gerará uma multa para quem entregou atrasado. A oneração vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Continua depois da publicidade

Para o ajuste anual de 2008, estão obrigados a declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 no ano passado.