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SÃO PAULO – Apesar de se tratar de um arrendamento mercantil com opção de compra, contribuintes que tenham feito aquisições por meio de leasing devem declarar os bens no Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. Segundo especialistas, a forma como o preenchimento é feito varia conforme a situação do “financiamento”.
“A principal diferença entre leasing e CDC [Crédito Direto ao Consumidor] é que no primeiro caso, o bem é da empresa e, no segundo, ele fica no nome do contribuinte, que contraiu uma dívida com a financeira”, explicou Edino Garcia, consultor tributário da IOB.
Antes ou depois da compra
De acordo com Celso Grisi, advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista, antes de iniciar a prestação de contas, deve ser considerado se o contrato ainda está em aberto ou se a opção se compra já foi realizada. De qualquer forma, a discriminação do processo deve constar na ficha Bens e Direitos.
Garcia, por sua vez, explica que são três situações diferentes:
- Para opção de compra exercida em 2007: é preciso detalhar informações a respeito do bem. Se for um veículo, por exemplo, discriminar cor, placa, ano, a forma como foi comprado, o total de parcelas a serem pagas. O código que vale é o do próprio bem. Na coluna do ano de 2006, deverão ser informados os valores pagos até o último dia daquele ano. Se antes de 2007 não havia nada em contrato, a coluna vai em branco. Os valores referentes a 2007 ficam em sua coluna respectiva;
- Para opção de compra exercida a partir de 2008: a discriminação deve ocorrer do mesmo modo, mas como o bem ainda estará alienado, deve ser utilizado o código 96, específico para operações de leasing. Não é preciso informar valor algum;
- Para opção de compra exercida no ato do contrato: as informações a respeito do bem devem ser detalhadas, com seu próprio código – e não o genérico 96. Na coluna referente a 2006, não precisa ir nada. Na de 2007, é preciso informar o valor total do bem. O montante restante, que a pessoa ainda precisa pagar, vai na ficha Dívidas e Ônus Reais, onde será informado o saldo da dívida em 2007.
Multa
Até às 9h desta quinta-feira (24), faltando sete dias para o prazo final de entrega da declaração, a Receita Federal havia recebido 13,8 milhões de documentos – restando 40% do total.
São esperadas 24,5 milhões de prestações de contas. O Fisco receberá os dados até as 20h do dia 30 de abril. Após isso, o programa continuará armazenando os documentos, só que, automaticamente, gerará uma multa para quem entregou atrasado. A oneração vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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Para o ajuste anual de 2008, estão obrigados a declarar todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 no ano passado.