Meia-entrada: é preciso apenas a carteira estudantil para obter o desconto

MP dita que, para comprovar que é estudante e conseguir descontos, não é necessária apresentação de outro documento

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Apenas com a carteira de estudante, emitida pela instituição de ensino ou órgãos estudantis oficiais – como a UNE (União Nacional dos Estudantes) -, com data de validade, é possível pagar meia-entrada em cinemas, shows e demais espetáculos culturais e esportivos.

De acordo com a MP (Medida Provisória) 2.208 de 2001, que vigora até hoje, para comprovar que está matriculado em alguma instituição de ensino e conseguir os descontos, o estudante apenas apresenta o documento de identificação estudantil.

“A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino”, diz a Medida.

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Em São Paulo

No estado de São Paulo, a obtenção de descontos para os estudantes também é regida por Lei. A Lei Estadual 7.844, de 1992, assegura a todos os que estudam pagar meia-entrada. No entanto, nada diz com relação à obrigatoriedade de exibir, além da carteirinha, outros documentos.

Além disso, há uma lei municipal (Lei 13.715, de 2004) que impede que organizadores de eventos, sejam culturais ou esportivos, limitem a cota.

De acordo com a Fundação Procon-SP, caso os organizadores se recusem a conceder o desconto, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga, por meio de um órgão de defesa do consumidor ou do próprio Poder Judiciário.

No Rio de Janeiro

Na última segunda-feira (11), uma decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro proibiu a rede de cinemas Cinemark de exigir outros documentos do estudante para conceder a meia-entrada.

A decisão da 1ª Vara Empresarial da Capital do estado do Rio de Janeiro é resultado de um inquérito civil que investigava a empresa. O Cinemark exigia dos estudante a apresentação de boleto bancário, folha de frequência e comprovante de matrícula, para atestar a efetiva matrícula.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a decisão é válida somente para o estado, uma vez que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual na Comarca da Capital. O Tribunal explica que, para ser válida em todo País, o processo teria que tramitar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Apesar disso, estudantes de quaisquer estados do País podem contestar a apresentação de quaisquer outros documentos, pois não há na MP que dita as regras para a meia-entrada qualquer item que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos que não a carteirinha.

Cabe ressaltar, no entanto, que cada estado tem uma lei, que detalha as regras para obter o desconto e é preciso atentar a ela.

Limitação de cota

Está parado no Senado o Projeto de Lei 188/2007, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que limita a cota de entrada para os estudantes.

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A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Casa, em setembro do ano passado, mas provocou muita polêmica. Isso porque o texto estabelece que a meia-entrada se limitaria a uma cota de 40% dos ingressos. Além disso, o projeto revoga a MP 2.208.

A justificativa do senador e da Comissão foi a de que a concessão de 50% de desconto nos ingressos estavam prejudicando os produtores e organizadores de eventos culturais e esportivos. Outra justificativa é a de que, com a redução do volume de ingressos com desconto, os preços das entradas também cairiam, permitindo à população, estudante ou não, ir aos espetáculos.