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SÃO PAULO – Para os pais insatisfeitos, começo de ano significa momento de procurar por uma boa escola para os filhos estudarem. Muito mais do que notar as instalações e as mensalidades, por sua vez, eles devem atentar ao seguro educacional, diferencial que alguns colégios oferecem e que pode garantir a quitação das mensalidades, se alguma eventualidade ocorrer com o responsável – como demissão ou morte.
Para especialistas, os produtos devem ser analisados no momento da matrícula, pois, segundo eles, a escola deve contribuir para que os alunos possam dar continuidade aos seus estudos, mesmo num momento de dificuldade.
Tipos de seguros
Somente algumas seguradoras trabalham com o seguro direcionado para os pais, denominado facultativo. A maioria oferece o produto para as instituições de ensino, quando é chamado compulsório. Contratado pela escola, o seguro é cobrado diretamente dela. De acordo com o Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), existem colégios que embutem o seguro no valor da mensalidade, já que colocam na planilha de gastos.
Quando o próprio pai quer contratar o seguro, o valor sobe significativamente. No caso de morte, dependendo do plano escolhido, pode-se pagar as mensalidades até o final do ensino médio. Já na demissão involuntária, os planos cobrem até cinco meses de um ano letivo. Algumas escolas, no momento da matrícula, oferecem aos pais que façam o seguro facultativo e indicam uma seguradora na qual fizeram um acordo especial. Este caso é comum e o preço sai mais barato.
Para se ter uma idéia, o valor cobrado da escola varia de 1,75% a 2,8% da mensalidade. Quando cobrada do pai, ele chega a ser de 12%.
Acidentes pessoais
Vale ressaltar que o seguro escolar descrito acima não é aquele que cobre acidentes pessoais, mas o que assegura pagamento de mensalidades no caso de morte ou desemprego do responsável pela criança ou pelo adolescente. Em relação ao de acidentes pessoais, quem faz a contratação é a escola, para ter como arcar com as despesas, no caso de algum aluno sofrer algum acidente.
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Neste tipo de seguro, como a responsabilidade por cuidar da criança é da escola, o valor gasto por reparar algum acidente no âmbito escolar não deve ser repassado aos pais.