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SÃO PAULO – A Marisol enviou comunicado à Bovespa informando sobre a data de pagamento dos juros sobre o capital próprio:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, em reuniao
realizada no dia 12/12/2003, deliberou o pagamento de Juros sobre o Capital
Proprio, com base nas projecoes das Demonstracoes Financeiras a serem encerradas
em 31.12.2003, a seguir descrito:
1. VALOR
O valor bruto a ser distribuido corresponde a R$ 0,0534503 por acao em
circulacao, com base na posicao acionaria dos acionistas nos registros da
companhia na data de 16.12.2003, computadas as negociacoes em Bolsa de Valores
ate aquela data. O pagamento sera realizado sem atualizacao monetaria, em data a
ser determinada pela Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinaria que aprovar as
contas do exercicio social a encerrar-se em 31.12.2003, pelo valor liquido de R$
0,0454328 por acao, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por
cento), exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da
referida tributacao, os quais receberao pelo valor declarado. O credito contabil
sera efetuado em 31.12.2003, e computados no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio, previsto no paragrafo 2 do artigo 31 do Estatuto
Social
2. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
2.1. Os acionistas correntistas do Bradesco ou de outros Bancos, que tenham
comunicado esta condicao, terao seus juros sobre capital proprio creditados
automaticamente no primeiro dia do pagamento.
2.2 Os juros relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia, serao creditados a mesma, que os repassara aos acionistas
titulares por intermedio das Corretoras Depositantes.
2.3 Os demais acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado,
receberao via correio o “Aviso para Recebimento de Proventos de Acoes
Escriturais”, devendo apresentarem-se na Agencia Bradesco de sua preferencia,
munidos, alem do formulario, da seguinte documentacao:
– Pessoa Fisica: Copia autenticada do Documento de Identidade e CPF.
– Pessoa Juridica: Copia autenticada do CNPJ/MF, contrato social consolidado e
atualizado ou estatuto social. O estatuto social deve estar atualizado com a ata
da assembleia que elegeu a diretoria em exercicio. Os socios-gerentes ou
diretores com poderes para representar a sociedade devem apresentar copia
autenticada da carteira de identidade e CPF. Quando da representacao por
procuracao, sera necessaria a apresentacao do respectivo instrumento de mandato
publico e as copias autenticadas da carteira de identidade e CPF do(s)
procurador(es).
3. Imposto de Renda na Fonte
3.1. Conforme legislacao vigente, os juros sobre capital proprio sofrerao
retencao de Imposto de Renda na Fonte a aliquota de 15%, exceto para os
isentos/imunes, que a fim de comprovar esse direito deverao apresentar
documentacao habil junto a Instituicao Depositaria Bradesco, Departamento de
Acoes e Custodia – Predio Amarelo 2 andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP.
06029-900.
Informacoes complementares poderao ser obtidas junto as agencias Bradesco.”
Norma: a partir de 17/12/2003 acoes escriturais ex-juros.