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SÃO PAULO – A Marisol enviou a BOVESPA o seguinte Aviso aos Acionistas:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao, em reuniao
realizada no dia 11.02.2004, deliberou o pagamento de Dividendos, a ser pago a
conta de Juros Sobre Capital Proprio, relativos ao exercicio social de
31.12.2003, aprovados em reuniao de 12.12.2003 e creditados em 31.12.2003, a
seguir descrito:
- VALOR
O valor bruto total dos Dividendos a serem distribuidos e de R$ 5.999.994,01
(cinco milhoes, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e quatro
reais e um centavo) equivalente ao valor bruto de R$ 0,0534503 por acao em
circulacao, beneficiando os acionistas que se acharem inscritos nos registros da
Sociedade em 16.12.2003, sendo que para os nao imunes havera retencao de 15% de
Imposto de Renda na Fonte, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida tributacao, os quais receberao pelo valor
declarado.
DATA DO PAGAMENTO
Os pagamentos serao realizados a partir de 13.04.2004.
FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
3.1 Os acionistas correntistas do Bradesco ou de outros Bancos, que tenham
comunicado esta condicao, terao seus Dividendos creditados automaticamente no
primeiro dia do pagamento.
3.2 Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira
de Liquidacao e Custodia, serao pagos a mesma, que os repassara aos acionistas
titulares por intermedio das Corretoras Depositantes.
Os demais acionistas que estiverem com o endereco devidamente cadastrado,
receberao via correio o “Aviso para Recebimento de Proventos de Acoes
Escriturais”, devendo apresentarem-se na Agencia Bradesco de sua preferencia,
munidos, alem do formulario, da seguinte documentacao:
- Pessoa Fisica: Copia autenticada do Documento de Identidade e CPF.
-
Pessoa Juridica: Copia autenticada do CNPJ/MF, contrato social consolidado e
atualizado ou estatuto social. O estatuto social deve estar atualizado com a ata
da assembleia que elegeu a diretoria em exercicio. Os socios-gerentes ou
diretores com poderes para representar a sociedade devem apresentar copia
autenticada da Carteira de Identidade e CPF. Quando da representacao por
procuracao, sera necessaria a apresentacao do respectivo instrumento de mandato
publico e as copias autenticadas da Carteira de Identidade e CPF do(s)
procurador(es).
Informacoes complementares poderao ser obtidas junto as agencias Bradesco.