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SÃO PAULO – A Marfrig enviou ao mercado o seguinte comunicado:
“Nos termos do artigo 157, paragrafo 4o da Lei 6.404/76 e do disposto na
Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”) n 358, de 3 de janeiro de
2002 (“Instrucao CVM 358”), a Marfrig Alimentos S.A. (“MARFRIG” ou “Companhia”),
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que o seu Conselho de
Administracao, em reuniao realizada nesta data (14/06/2010), aprovou a
constituicao de Programa de American Depositary Receipt – ADR, Nivel 1, cujo
pedido de registro sera apresentado a Comissao de Valores Mobiliarios – CVM nos
proximos dias.
A decisao da Companhia em instituir um Programa de ADR visa a ampliar as formas
de acesso de investidores, principalmente aqueles domiciliados no exterior, bem
como ampliar a liquidez das acoes.
A Companhia contratou, como instituicao depositaria, o Deutsche Bank Trust
Company Americas, e contara com o Itau Unibanco S.A. como instituicao
custodiante. Cada ADR deve corresponder a 1 (uma) acao ordinaria de emissao da
Companhia e deve ser negociada em mercado de balcao (OTC). A Companhia
esclarece, ainda, que o citado programa nao representara a emissao de novas
acoes.”