Marcopolo anuncia o pagamento de proventos para 30 de março de 2011

Empresa pagará dividendos de R$ 0,2344 por ação e juros de R$ 0,026 por papel; ações ex-dividendos e ex-juros em 10/12

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SÃO PAULO – A Marcopolo enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos Acionistas que, em Reuniao realizada no dia 09/12/2010, o
Conselho de Administracao aprovou o pagamento, a todos os acionistas da
companhia, de juros a titulo de remuneracao do capital proprio e de dividendos,
no valor total de R$ 116.439.728,63, sendo que, do referido valor,
R$ 11.626.086,58 serao pagos a titulo de juros sobre o capital proprio – 4a
Etapa 2010, referente ao corrente exercicio, e R$ 104.813.642,05 serao pagos a
titulo de dividendos antecipados, tambem por conta do presente exercicio de
2010. Os valores dos juros e dividendos serao pagos a partir do dia 30/03/2011.

Os dividendos serao pagos a razao de R$ 0,2344 por acao representativa do
capital social da companhia, isentos de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com
a legislacao em vigor, e os juros serao pagos a razao de R$ 0,026 por acao
representativa do capital social da companhia, sendo que, do referido valor sera
retido o Imposto de Renda na Fonte, conforme legislacao em vigor. O valor
liquido dos referidos juros sera imputado ao dividendo obrigatorio declarado
antecipadamente, por conta do corrente exercicio.

As acoes da companhia passarao a ser negociadas ex-juros e ex-dividendos a
partir do dia 10/12/2010.

INSTRUCOES QUANTO AO CREDITO:

1.1. Os juros e os dividendos serao creditados na conta individualizada de cada
acionista no dia 13/12/2010, com base nas posicoes dos acionistas do dia
09/12/2010, e serao pagos a partir do dia 30/03/2011, de acordo com a respectiva
conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau S.A.

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1.2. Os acionistas cujo cadastro nao contenha CPF/CNPJ ou indicacao de
Banco/Agencia e Conta Corrente, terao os seus direitos creditados logo apos a
devida regularizacao do seu cadastro, junto as Agencias do Banco Itau S.A., ou
atraves de carta dirigida a Superintendencia de Servicos a Empresas e Fundacoes,
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 707, 7 andar, CEP 04344-902, Sao Paulo, SP.

1.3. As entidades imunes/isentas, para que nao sofram retencao de IRF deverao
observar a legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o
dia 17/12/2010, para o endereco constante no item 1.4.

1.4. Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Gerencia de Relacoes com Investidores
Av. Rio Branco, n. 4889, Bairro Ana Rech
CEP: 95.060-650 – Caxias do Sul – RS
Telefones: (54) 2101.4609
Fax: (54) 2101.4010

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Caxias do Sul, RS, 09 de dezembro de 2010″

Norma: A partir de 10/12/2010 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendos.