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SÃO PAULO – Após o Governo anunciar aumento do IOF nas operações com derivativos nesta manhã, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, tentou tranquilizar o mercado financeiro ao dizer que as implicações serão apenas operacionais.
“Não muda praticamente nada. E só uma mudança operacional para quem faz o recolhimento do IOF, que antes seria feito pela BM&F [Bolsa de Mercadorias e Futuros] e pela Cetip [Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos]. Como é complicado para eles, a responsabilidade mudou para o agente financeiro, que [agora] vai fazer isso”, disse Mantega, ao chegar hoje ao Ministério da Fazenda.
Outra alteração, segundo Mantega, está relacionada ao início do recolhimento. Os sistemas informatizados responsáveis por esta operação tinha o prazo inicial de 5 de outubro para funcionar, mas a data mudou para 14 de dezembro, de acordo com a Receita Federal.
“Como eles têm dificuldade em montar o sistema que fará o pagamento, prorrogamos mais uma vez o prazo de recolhimento do IOF para dezembro… Isso não significa que eles ficarão um período sem pagar. Eles estão pagando desde o dia em que a medida entrou em vigor. Eles apenas vão pagar [recolher] a posteriori”, informou Guido Mantega.
Entenda
Em 27 de julho deste ano,o Governo brasileiro decretou a taxação de 1% sobre as operações de derivativos cambiais feitas por investidores brasileiros e estrangeiros no país, pressionado pela elevada valorização do real frente ao dólar e pela consequente queda na competitividade das exportações brasileiras.
A medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos. O objetivo é conter a desvalorização do dólar, que nesta semana chegou aos menores patamares vistos nos últimos 12 anos.
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Na época, o Governo afirmou que no caso de operações relativas a títulos ou valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos de uma forma geral, a alíquota máxima de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de 25% sobre o valor da operação.