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Mais 0,38%: entenda o aumento da alíquota do IOF

Segundo Receita Federal, nas operações de crédito isentas de IOF não há mudanças; veja quais as alterações para os consumidores

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (2), o governo anunciou medidas para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Dentre elas, está o aumento de 0,38% na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Mas as mudanças podem causar dúvidas aos consumidores.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nas operações de crédito isentas de IOF não há mudanças. Aquelas reduzidas a zero passaram a contar com alíquota de 0,38% e, nas demais, houve incremento no tributo recolhido. As modificações foram publicadas, por meio do decreto 6.339, na noite de quinta-feira (3), no DOU (Diário Oficial da União).

No caso do crédito imobiliário concedido para a compra de unidades residenciais, o consumidor está isento do imposto – não será penalizado pelas modificações. O IOF também não incide no leasing, por não ser caracterizado como operação de crédito. Para que você entenda melhor as mudanças, veja abaixo quais as operações que sofreram alteração.

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Alíquotas com alta de 0,38%

Na compra de imóvel comercial por pessoa física, a alteração é para cobrança de 3% ao ano de IOF mais 0,38% sobre o valor da operação. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota mudou para 1,5% sobre o prazo mais 0,38% do valor da operação.

No caso de financiamentos de carro, uso do cheque especial e outras modalidades de crédito direcionadas a pessoas físicas e já tributadas, houve aumento do IOF diário de 0,0042% para 0,0082% (de 1,5% ao ano para 3% ao ano), além de nova incidência do IOF, em 0,38%, sobre o total emprestado.

Com relação ao cartão de crédito, só há cobrança de IOF quando não for feito o pagamento integral da fatura no dia do vencimento. Em parcelamento de contas no cartão, quando há incidência de juros, também incidirá o imposto. No plástico internacional, a alíquota passou de 2% para 2,38%. Empréstimos feitos no exterior, com prazo médio de 90 dias, passam de 5% para 5,38%.

Operações de seguros privados com assistência a saúde subiram de 2% para 2,38%. Nas demais operações, sem considerar aquelas em que a alíquota era zero (dentre elas resseguros e de vida*), o valor sobe de 7% para 7,38%.

Alíquotas reduzidas a zero

Enquanto algumas alíquotas eram cobradas e tiveram incremento de 0,38%, outras eram reduzidas a zero e também sofreram a mesma alta. Veja abaixo quais são as operações de crédito inclusas:

Cheque especial

De acordo com a Receita Federal, no caso de cheque especial, o IOF é cobrado sobre o saldo devedor apurado até o último dia do mês. Incide, ainda, 0,38% sobre os acréscimos realizados ao saldo devedor durante o mês.

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Se o saldo devedor do último dia do mês anterior (que é transferido para o 1º dia do mês subseqüente), for de R$ 1 mil e assim permanecer até o último dia do mês corrente, o IOF será calculado: 0,0082% sobre R$ 30 mil (somatório do saldo devedor de 30 dias) mais 0,38% sobre R$ 0 (não houve acréscimo de saldo devedor).

Porém, se houver novo débito no dia seguinte no valor de R$ 500,00 (passando o saldo devedor para R$ 1.500,00), o IOF será cobrado: 0,0082% sobre R$ 44.500,00 (R$ 1 mil x 1 + R$ 1.500 x 29) mais 0,38% sobre 500,00 (acréscimo de saldo devedor no mês). Isso significa que o saldo devedor no final do mês transferido para o mês seguinte não sofrerá nova incidência de IOF a 0,38%.