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SÃO PAULO – A Magnesita enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A MAGNESITA REFRATARIOS S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na
Instrucao CVM n 358/02 (“Instrucao CVM 358”), comunica aos seus acionistas e ao
mercado em geral que o Programa de American Depositary Receipts – ADRs da
Companhia foi aprovado pela CVM – Comissao de Valores Mobiliarios e pela SEC –
Securities and Exchange Commission, de acordo com as seguintes caracteristicas:
1. Instituicao Depositaria: Deutsche Bank Trust Company Americas;
2. Instituicao Custodiante: Banco Itau-Unibanco S.A.;
3. Tipo de Valor Mobiliario: Acoes ordinarias nominativas, escriturais e sem
valor nominal representadas por ADRs evidenciando as ADSs – American Depositary
Shares;
4. Proporcao: 1 (um) ADR corresponde a 2 (duas) acoes ordinarias;
5. Negociacao: Mercado de Balcao (Over-the-counter – OTC);
6. Simbolo Temporario: MFRSY;
7. CUSIP: 559399 100; e
8. Local ISIN: BRMAGGACNOR4.
Os investidores que desejarem receber ADRs deverao, atraves de suas corretoras,
depositar suas acoes de emissao da Companhia no Banco Itau Unibanco S.A., no
usuario 2750-2, cliente 6-2, carteira 2101-6, observadas as disposicoes legais e
regulamentares aplicaveis.
O objetivo do Programa de ADRs e facilitar a aquisicao de acoes da Companhia no
exterior por investidores nao-residentes, propiciando maior visibilidade e
liquidez a Companhia, bem como permitira que administradores da Companhia
residentes no exterior possam adquirir acoes da Companhia, inclusive dentro do
Plano de Opcao de Compra de Acoes, observada a regulamentacao aplicavel.
A Companhia esclarece que o Programa de ADRs nao representara aumento de
capital, emissao de novas acoes ou oferta publica de acoes ja existentes.
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As acoes ordinarias da Companhia nao foram e nao serao registradas sob o U.S.
Securities Act de 1933 (“Securities Act”) ou sob quaisquer leis estaduais
referentes a valores mobiliarios, a menos que sejam registradas, nao poderao ser
objeto de oferta ou venda nos Estados Unidos, exceto nos termos de isencao
aplicaveis pelos requisitos de registro do Securities Act e pelas leis estaduais
que regulamentam valores mobiliarios.
Este anuncio nao constitui uma oferta de venda ou uma solicitacao de compra de
ADRs ou de quaisquer outros valores mobiliarios, nem tampouco tais ADRs deverao
ser objeto de venda em qualquer estado no qual tal oferta, solicitacao ou venda
sejam consideradas ilegais, em antecipacao ao registro ou qualificacao sob as
leis de valores mobiliarios de tais estados onde houve a oferta de venda ou
solicitacao de compra.
Contagem, 13 de agosto de 2010″