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SÃO PAULO – Em atencao a consulta efetuada pela CVM a cia. enviou o seguinte esclarecimento:
” A Companhia tem a informar que a razao pela qual a BNDESPAR estaria “impedida”
de participar de leilao e a ausencia de aprovacao especifica por parte da
diretoria daquela casa para participar de leilao para subscricao de debentures
da Lupatech S.A. quando da aprovacao do compromisso de subscricao integral das
debentures em questao.
Pelo fato do valor das sobras ser pequeno, tanto em termos percentuais quanto em
termos relativos, cerca de 0,43% do total de debentures, quando e conhecida a
relevancia dos assuntos que a diretoria da BNDESPAR tem por deliberar em suas
reunioes e pelo longo processo para que tal aprovacao seja obtido, gostariamos
de poupa-los desse grande trabalho, permitindo que sobras do referido leilao, na
eventualidade de existirem, fossem diretamente entregues para subscricao da
BNDESPAR, consubstanciando-se assim, o exercicio por parte da Companhia do
compromisso firmado pela BNDESPAR, sem qualquer prejuizo aos interesses de
acionistas minoritarios ou nao, uma vez que todos os ritos previstos no Artigo
171 da Lei 6404/76 teriam sido seguidos.
Não perca a oportunidade!
Entendemos que concluir a subscricao integral das 320.000 debentures
conversiveis e do interesse dos acionistas, que assim aprovaram a operacao, bem
como e uma obrigacao da Administracao em tendo meios ao alcance de
implementa-los.
No que diz respeito a alegada ausencia, tanto na ata da AGE de 01.06.09, quanto
na ata da RCA de 13.05.09, acerca do tratamento a ser dado as sobras, cabe
mencionar que a omissao se deve ao fato de haver o compromisso de subscricao,
por parte da BNDESPAR, das debentures nao subscritas pelos acionistas no
exercicio do seu direito de preferencia, conforme demonstra o Contrato
Particular de Promessa de Subscricao de Debentures Conversiveis da 2.a Emissao
da Lupatech S.A., Com Garantia Flutuante e Outras Avencas (” Promessa de
Subscricao de Debentures”), que constitui o Anexo I a presente resposta.
Cabe mencionar que a Promessa de Subscricao de Debentures foi divulgada ao
mercado em fato relevante datado de 13 de maio de 2009, o qual constitui o Anexo
II a presente resposta.
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Assim, entende a Lupatech que, uma vez tendo assegurado aos seus acionistas a
oportunidade de subscrever as sobras, a entrega do saldo nao subscrito do leilao
a BNDESPAR, no ambito da “garantia firme” por ela prestada e divulgada ao
mercado, deveria ser a solucao a ser adotada.
Permaneco a disposicao de V.Sas. para esclarecimentos adicionais que julgarem
necessarios e gentilmente solicito uma vez mais a presteza desta D. CVM na
resposta, a fim de que a oferta de debentures possa ser concluida. “
Nota: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br),Mercados Bovespa, menu Empresas/Para
Investidores/Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra do referido
esclarecimento, contendo o anexo mencionado.