Lula sanciona modificações ao Supersimples, com vetos

Dessa maneira serão beneficiadas mais de 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, que poderão aderir ao sistema com redução da carga tributária

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SÃO PAULO – Passado mais de um mês do vencimento para o primeiro prazo de adesão ao Simples Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 43/07, que altera algumas regras do sistema. Dessa maneira serão beneficiadas mais de 1,5 milhão de micro e pequenas empresas, que poderão aderir ao Supersimples – como ficou conhecido – com redução da carga tributária.

De acordo com a Agência Sebrae, entre os beneficiados, estão as MPEs de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício. A norma também corrige a tributação de 90 setores que foram enquadrados, à época da elaboração da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de forma equivocada em tabela de tributação mais alta. Com essa mudança, cerca de 550 mil empresas, como salões de beleza, hotéis e gráficas, serão realocadas em uma tabela de tributação menos onerosa.

Dívidas e adesão

Também ficou determinado que as empresas que aderirem ao programa possam negociar seus débitos tributários vencidos até 31 de maio deste ano. Antes, essa facilidade só abrangia os vencimentos de até janeiro de 2006.

Até a última terça-feira (14), mais de 3 milhões de micro e pequenas empresas já haviam aderido ao Simples Nacional. Algo em torno de 1,740 milhão delas optaram por fazer parte do novo regime depois de 02 de julho, quando as atuais regras entraram em vigor. Já 1,337 milhão migraram automaticamente do antigo Simples Federal.

Vetos

Por outro lado, Lula vetou um dispositivo que impede que o setor de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros seja incluído no programa. Veja: por conta de outro veto, haverá modificação na tributação para o setor de transporte de cargas. Dessa maneira, até dezembro deste ano, o setor fica no anexo 5 (carga tributária mais alta). Em janeiro de 2008, haverá um reenquadramento ao anexo 3 (menos oneroso).

Outro veto trata da extinção da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, explica que essa extinção estava no projeto de lei complementar por se tratar de cobrança em que o empresário paga o imposto antes de vender e, ainda, sobre margens agregadas, que se encontram fora da realidade da empresa.

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“Além disso, essa antecipação tributária anula o tratamento diferenciado para o ICMS previsto na Lei Geral”, ressalta Spínola. De acordo com o consultor, a inadequação desse procedimento deverá entrar na pauta de discussão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme comprometimento do coordenador-geral do próprio Confaz.

Tempo maior

Dessa forma, dois vetos foram referentes aos prazos de adesão ao Supersimples e de parcelamento especial dos débitos tributários. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo final de adesão para o dia 20 de agosto, segunda-feira. Também ficaram prorrogados para essa data o pedido do parcelamento especial e o pagamento da respectiva primeira parcela. Dia 20 de agosto também é o prazo para que estados e municípios estabeleçam valores fixos de ICMS e de Imposto sobre Serviços (ISS) em situações específicas.

Os novos setores só poderão fazer adesão ao Simples Nacional a partir desta quinta-feira (16) às 8 horas. Isso ocorre porque a Receita Federal está fazendo as alterações necessárias no sistema para a inscrição dos novos segmentos.

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Além disso, conforme a Agência Sebrae, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente ao período de apuração julho/2007, foi prorrogado para o dia 31 de agosto. Os empresários também têm até esse dia para fazer o cancelamento do pedido de opção pelo Simples Nacional.