Lula afirmou ser constitucional aumento da alíquota da CSLL

Em resposta à ministra Ellen Gracie (STF), ele disse que medida foi tomada para não prejudicar a seguridade social

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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ser constitucional o aumento da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras. Em documento de resposta à ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie, o presidente se mostrou favorável à medida que compensa o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

As informações destacam que, com o fim do “tributo do cheque”, o Governo Federal tomou medidas para recompor o orçamento da seguridade social, que inclui a saúde, a assistência e a previdência. “Neste caso, o setor financeiro se mostra perfeitamente adequado a sofrer tributação diferenciada”, disse o documento, já que todos os anos bate recordes de lucro. A alíquota da CSLL passou de 9% para 15%.

O documento citou ainda o Projeto de Lei 707/07 do deputado Álvaro Dias (PSDB-PA), que propõe majoração da alíquota da CSLL para 18%, tendo em vista a rentabilidade dos conglomerados financeiros, que não para de crescer.

Ação movida pelo DEM

O presidente falou em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelos Democratas contra a medida provisória 413/08, que prevê o aumento da alíquota. Depois de Lula, a Advocacia Geral da União (AGU) terá cinco dias para pronunciar-se a respeito da nova alíquota e, então, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, terá mais cinco dias.

Na avaliação dos advogados do Democratas, a medida do governo fere o princípio da irretroatividade tributária, uma vez que o lucro dos bancos foi realizado em 2007, antes, portanto, da edição da MP.

IOF

Em resposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Democratas sobre o aumento da IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o presidente também disse ser a elevação da cobrança constitucional.

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O documento ainda diz esperar que a ação seja arquivada ou julgada como improcedente pelo ministro do STF. Para compensar a perda da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o governo aumentou a alíquota do IOF em 0,38%.