Lopes informa aos seus acionistas sobre direito de dissidência após compra

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SÃO PAULO – A Lopes enviou o seguinte comunicado:

“Tendo em vista a publicacao em 27 de outubro de 2010 do Fato Relevante da LPS
Brasil – Consultoria de Imoveis S.A. (“LPS Brasil” ou “Companhia”), que aprovou
o exercicio da opcao de compra, pela Companhia, de 30,99% do capital social da
RV Patrimovel Consultoria de Imoveis S/A. (“PATRIMOVEL”), vimos por meio desta
prestar os seguintes esclarecimentos sobre o exercicio do direito de retirada
dos acionistas dissidentes dessa deliberacao.

Terao direito ao reembolso aqueles que eram acionistas em 27/10/2010, data da
publicacao do fato relevante relativo ao exercicio da opcao de compra. Os
acionistas que adquiriram acoes da Companhia apos 27/10/2010, nao terao direito
a retirar-se em razao da aprovacao do exercicio da opcao de compra da
PATRIMOVEL. Para fins de pagamento do reembolso das acoes detidas pelos
acionistas da LPS Brasil, eventualmente dissidentes da deliberacao aqui tratada,
o preco sera de R$0,96 por acao de emissao da Companhia, conforme balanco
patrimonial datado de 30 de junho de 2010.

O prazo para o acionista dissidente manifestar-se acerca da sua decisao de
retirada da Companhia e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicacao da ata da Assembleia Geral Extraordinaria que deliberar sobre esta
aquisicao, nos jornais O ESTADO DE SAO PAULO e DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SAO
PAULO.

Os acionistas que decidirem exercer o direito de retirada deverao procurar o
departamento de RI da Companhia no telefone: (11) 3067-0015 ou no e-mail:
ri@lopes.com.br.

Ficamos a disposicao para quaisquer esclarecimentos adicionais que porventura se
fizerem necessarios.

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A LPS Brasil reforca seu compromisso com as melhores praticas de governanca
corporativa e ampla divulgacao de informacoes.”