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SÃO PAULO – As lojas virtuais estão se aprimorando. Se, no passado, elas vendiam apenas artigos como CDs e livros, hoje dá até mesmo para comprar uma peça de roupa, sem experimentar. Neste caso, o cliente corre o risco de adquirir um produto que não serve ou que tem algum vício. Por isso, precisa saber bem quais são seus direitos quando comprar roupas pela internet.
De acordo com a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, se pensarmos em uma loja física, a troca de uma roupa não é obrigatória, o que significa que o lojista pode optar por não oferecê-la ao cliente. Pela internet, porém, ela afirmou que, para fidelizar o cliente, os varejistas oferecem a possibilidade da troca.
Um exemplo de loja que oferece isso é a Net Shoes. A empresa chegou a ter 12 lojas físicas, mas fechou todas e, há oito anos, foca apenas no comércio eletrônico. “Se a roupa ficou grande, pode trocar. Se ficou pequena, pode trocar. O tempo para a troca é de dois dias. Ela só pode ser feita uma única vez”, disse o diretor de Marketing, Ronaldo Cunha Bueno.
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“Trocamos a qualquer tempo depois da compra. Basta o produto estar bem conservado. Se usou, não existe possibilidade”, completou.
Direitos do consumidor
Conforme disse Márcia, não existe nenhum artigo no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que estabeleça uma regra sobre a política de troca das empresas que vendem pela internet. “Existem nestas lojas, hoje, uma política de troca. A dica que dou é que a pessoa leia, imprima e guarde a página, porque hoje pode ser uma e amanhã, outra”.
Se não existir a possibilidade de troca do produto na internet, o consumidor pode simplesmente desistir da aquisição. “Pela internet, o artigo 49 do CDC diz que o consumidor pode desistir do produto até sete dias depois da compra”.
O artigo a que Márcia se refere tem um parágrafo único que diz o seguinte: “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Em relação a vícios (defeitos) no produto, Márcia afirmou que, após a reclamação do cliente, a loja tem 30 dias para repará-los. “Ou ela devolve o dinheiro ou substitui o produto. Além disso, todo o produto tem uma garantia legal de 90 dias”.
Dicas
Para quem vai adquirir uma peça pela internet, Márcia dá as seguintes dicas:
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- Quando adquirir, verificar se a loja tem endereço físico. Se for fazer uma reclamação, é a este endereço que terá que recorrer;
- Conheça o produto;
- Cheque suas medidas, para diminuir as possibilidades de ter que trocar a peça;
- Opte por lojas que façam plano de pagamento em parcelas, para não ter total prejuízo em caso de fraude;
- Desconfie se a loja exigir pagamento antecipado, pois você pode correr o risco de não receber a mercadoria;
- Peça sempre indicações!
Ajuda ao consumidor
Iniciativa promovida pela Abravest (Associação Brasileira do Vestuário) pretende padronizar o tamanho das peças de roupa comercializadas no Brasil, o que irá diminuir a necessidade de troca.
Os fabricantes devem se adequar à norma da ABNT 13.377, que já está em vigor, mas é seguida apenas por parte dos fabricantes de roupas, por ser espontânea. Por isso, pelo menos 40% da produção no mercado está totalmente fora da padronização. A norma foi acatada porque os consumidores encontram tamanhos P, M e G em medidas totalmente diferentes, perdendo muito tempo na experimentação das roupas.
A previsão é que, em janeiro de 2009, o novo padrão seja adotado por todos os grandes magazines brasileiros.