Publicidade
SÃO PAULO – A varejista Lojas Americanas enviou o seguinte fato relevante aos acionistas:
“Lojas Americanas S.A. (“LASA”) em cumprimento ao disposto na Instrucao CVM
358/2002 vem a publico informar o seguinte:
Em reuniao realizada nesta data (29/08/2006), o Conselho de Administracao da
LASA aprovou submeter aos seus acionistas uma proposta no sentido de alterar o
Estatuto Social da companhia para (i) atribuir as acoes preferenciais e as acoes
ordinarias dos acionistas minoritarios, o direito de serem incluidas em ofertas
publicas de alienacao de controle, nas condicoes previstas no artigo 254-A da
Lei 6.404/76, garantido o preco equivalente a 100% daquele pago pelas acoes com
direito a voto integrantes do bloco de controle e em contrapartida (ii) retirar
o direito das acoes preferenciais a percepcao de dividendos em dinheiro 10% (dez
por cento) maiores do que aqueles pagos as acoes ordinarias.
Considerando que, na forma do artigo 136, paragrafo 1o, da Lei 6.404/76, a
aprovacao da Proposta pela Assembleia Geral Extraordinaria dependera de
aprovacao em Assembleia Especial de Preferencialistas, foi aprovada a convocacao
de ambas as assembleias para deliberar sobre a materia.
Uma vez aprovada a Proposta em assembleia, todos os acionistas da companhia
participarao de seus dividendos de forma igualitaria, sejam suas acoes
ordinarias ou preferenciais. Ademais, em caso de alienacao de controle, sera
dado tratamento igualitario a todos os acionistas da Companhia, sendo garantido
a todos o direito de alienar suas acoes nas mesmas condicoes negociadas pelos
controladores, observados os termos da Lei 6.404/76.
Tal proposta tem por objetivo alinhar os interesses de todos os acionistas da
companhia, sejam controladores, minoritarios ou titulares de acoes
preferenciais. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006.”
Continua depois da publicidade
Enviou, ainda, o seguinte comunicado / Esclarecimentos:
“Fazemos referencia ao Fato Relevante datado de 29 de agosto de 2006, que
informa ao mercado sobre a proposta de alterar o Estatuto Social das Lojas
Americanas S.A. para (i) atribuir as acoes preferenciais e as acoes ordinarias
dos acionistas minoritarios, o direito de serem incluidas em ofertas publicas de
alienacao de controle, nas condicoes previstas no artigo 254-A da Lei 6.404/76,
garantido o preco equivalente a 100% daquele pago pelas acoes com direito a voto
integrantes do bloco de controle e (ii) retirar o direito das acoes
preferenciais a percepcao de dividendos em dinheiro 10% (dez por cento) maiores
do que aqueles pagos as acoes ordinarias (“Proposta”), a ser submetida a
Assembleia Geral de Preferencialistas e Assembleia Geral Extraordinaria.
Caso a Proposta seja aprovada, informamos que sera assegurado o direito de
recesso tanto aos acionistas dissidentes titulares de acoes ordinarias quanto
aos acionistas dissidentes titulares de acoes preferenciais.
Continua depois da publicidade
O direito de recesso dos acionistas dissidentes estara limitado as acoes de que
tais acionistas sejam titulares ate 29.08.06, e nao podera ser exercido em
relacao a acoes adquiridas posteriormente, nos termos do paragrafo 1o do art.
137 da Lei 6.404/76.
Os acionistas dissidentes poderao manifestar sua intencao de exercer o direito
de recesso no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicacao da
Assembleia Geral de Preferencialistas e Assembleia Geral Extraordinaria que
tenham aprovado a proposta, por meio do envio a sede da Companhia, localizada na
Rua Sacadura Cabral n 102, Saude, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.081- 902, a/c de
Murilo Correa, de notificacao de que conste (a) o nome e a qualificacao
completa do acionista; (b) o numero de acoes de que era titular em 29 de agosto
de 2006, data da divulgacao da operacao ao mercado, por meio da publicacao de
Fato Relevante; e (c) a conta bancaria em que a Companhia devera depositar os
recursos relativos ao pagamento do valor reembolsado.
A Companhia pagara os valores devidos aos acionistas dissidentes que optarem
pelo recesso em ate 10 (dez) dias contados do termino do prazo acima referido
para o exercicio desse direito.”