Logística Reversa: quem pariu Mateus?

Uma política corporativa preocupada com a responsabilidade ambiental e incentivada por uma gestão pública eficiente resulta em melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, habilita o Estado a obter melhores parâmetros de sustentabilidade e possibilita maior competitividade.

Equipe InfoMoney

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Gina Moraes de Almeida é advogada

 A quem compete embalar, então, o incômodo  Mateus? Diz a tradição que o Mateus do ditado era o evangelista, apóstolo de Jesus, um cobrador de impostos e, somente a mãe de um cobrador lhe daria abrigo. O Mateus do assunto de hoje é o lixo! A quem compete embalar essa tragédia urbana? A todos nós, claro! No padrão jabuti da ação pública, o Brasil anda lentamente na gestão do resíduo sólido, porque falta compromisso com nossa casa comum, o Meio Ambiente. 

 Para um País que se orgulha do protagonismo global em desempenho ambiental na matriz energética, basta olhar a paisagem urbana e verificar que, sequer, aprendemos a jogar lixo no lixo. 

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 A história de que somos campeões mundiais em reciclagem de latinhas pouco tem de educação ambiental ou boa gestão pública. É muito mais sintoma de penúria econômica, exclusão social e governança incompetente. E qual a base explicativa desse cenário ambiental de inconformidades? Seria assegurar que somos ágeis em legislar e omissos em fazer cumprir o Estatuto Legal?  Ou seria a péssima qualidade do padrão de ensino ou, ainda desarticulação entre os Entes Públicos, ou o descompromisso das autoridades, a reforçar a omissão graciosa das empresas e do cidadão? Talvez esse conjunto possa ajudar a entender nossas contradições ante nossa tendência de fugir dos problemas, ao não saber a quem recorrer.

 Ora, a Legislação que tratou sobre sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, Lei 9.605/98, foi alterada pela Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, há entre as duas Leis dezenove anos de existência, em que estão inseridos os acordos setoriais, que compartilham ou deveriam fazê-lo, a distribuição de responsabilidades.  “Tô vendo tudo, tô vendo tudo, mas fico calado, faz de conta que sou mudo” A ironia de Zé Ramalho serve, neste tema, para questionar a proteção ao Meio Ambiente  preconizada nos arts. 225 e art. 170, IV, da Constituição Federal do Brasil, mas as Instituições, o Poder Público, as empresas e os cidadãos têm reforçado a denúncia desse bordão da negligência, incompetência e omissão no trato do lixo. A citada Lei nº 12.305/2010 deixa alcalina e translúcida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos colocados no mercado. Houvesse vontade política e compromisso de gestão consolidados, a própria implantação do sistema, além de gerar emprego em larga escala, iria reduzir taxas de doenças endêmicas, melhoria nos padrões educacionais na área ambiental, com reflexos diretos e imediatos em todas as outras atividades de ensino e de convivência social. 

  O que vemos na paisagem urbana das cidades do Brasil? Garrafas plásticas aos milhares entre outros resíduos sólidos, lixões clandestinos, que comprometem a vida dos nossos rios e igarapés e distribuem doenças, vergonha, constrangimento e impotência ao cidadão. O enfrentamento desse desafio fez-se  premente a partir da Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro em 1992, cujas primeiras medidas buscavam recolher pneus, pilhas, baterias e óleo lubrificante. Apenas em 2007, esse debate reuniu Indústria e Poder Público, quando a representação do Amazonas saiu na frente por meio de suas entidades do setor industrial e advogou a partilha de responsabilidades, como consta na Lei atualmente. Infelizmente, nada de concreto foi realizado para contornar o desafio.  Inexiste um programa efetivo e organizado voltado para equacionar o problema do destino dos resíduos sólidos por parte do Poder Público. Algumas empresas têm buscado cumprir sua obrigação, inclusive por meio de adoção da norma ISO 14000. Nossos Governantes, com certeza, conhecem modelos de soluções efetivas para cumprimento da Logística Reversa pelo mundo afora, em que o Estado é corresponsável pela fiscalização da destinação do resíduo. O Poder Público vê na Legislação, sempre, mais uma fonte de arrecadação por meio de taxas e multas, ao invés de buscar a efetiva aplicação da Lei. Ignorar a gestão dessa calamidade é assegurar sua perenização, e, ao proceder assim, fomenta-se o descaso e a socialização de danos. Por que não enfrentar esse acinte contra a cidadania e o patrimônio natural?

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 Uma política corporativa preocupada com a responsabilidade ambiental e incentivada por uma gestão pública eficiente resulta em melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, habilita o Estado a obter melhores parâmetros de sustentabilidade e possibilita maior competitividade. Alguns dos rios brasileiros estão poluídos no paradigma paulista do rio Tietê. E aí cabe perguntar: Quem lucra com o processo produtivo? As empresas e o setor público, principalmente. A questão a ser discutida é como sair da inércia e, antes de cobrar, incentivar as empresas que produzem a cumprir a Legislação que a elas compete, inserir o cidadão pelo processo educativo e esclarecer o dever de cada um na distribuição efetiva e definitiva de responsabilidades para embalar Mateus.