LLX Logística esclarece sobre a data do exercício de opção de compra

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SÃO PAULO – A LLX Logística enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atendimento a solicitacao efetuada pela CVM, a empresa prestou os
esclarecimentos abaixo:

“Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2010.

Sra. Elizabeth Lopez Rios Machado
Superintendente de Relacoes com Empresas
Comissao de Valores Mobiliarios – CVM.

Ref.: Solicitacao de Esclarecimentos Oficio CVM/SEP/GEA-2/N 537/2010

Prezados Senhores,

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Fazemos referencia ao Oficio CVM/SEP/GEA-2/N 537/2010 datado e recebido em 14
de dezembro de 2010, enviado a LLX Logistica S.A. (“Companhia”), por meio do
qual V.Sas. nos solicitam esclarecimentos sobre a data do exercicio de opcao de
compra exercida, em face do acionista BNDESPAR, pelos acionistas Eike Batista
(“Acionista Controlador”) e Ontario Teachers´ Pension Plan Board (“OTPP”),
indicando, ainda, a memoria de calculo do preco obtido, nos seguintes termos:

“Reportamo-nos ao Comunicado ao Mercado divulgado, por meio do Sistema IPE, em
08/12/2010, em resposta ao oficio/CVM/SEP/GEA-2/N 529/210, em que esta
Autarquia solicita esclarecimentos relativos ao contrato celebrado entre o
acionista controlador de LLX Logistica S.A., Eike Batista, sua controlada
Centennial Asset Mining Fund LLC, o Ontario Teachers Pension Plan Board e a
BNDESPAR.

A proposito, tendo em vista as informacoes apresentadas no mencionado
comunicado, solicitamos, adicionalmente, esclarecer a data do exercicio da opcao
de compra, indicando, ainda, a memoria de calculo do preco obtido.

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Alertamos que cabera a Superintendencia de Relacoes com as Empresas, no uso de
suas atribuicoes legais e, com fundamento no inciso II, do artigo 9 , da Lei
6.358/76, e no artigo 7 , combinado com o artigo 9 da Instrucao CVM n 452/07,
determinar a aplicacao de multa cominatoria, no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuizo de outras sancoes administrativas, pelo nao cumprimento das
exigencias contidas neste oficio no prazo de ate 24 horas a contar da ciencia
dos termos deste expediente, ora tambem enviado por fax.

Em caso de duvidas, por favor, contatar o Sr. Alexandre Infante de Castro,
atraves do telefone (21) 3554-8688″.

A esse respeito, vimos esclarecer o seguinte:

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Em 14 de agosto de 2009, o Acionista Controlador e o OTPP exerceram a mencionada
opcao de compra sobre 50% das acoes subscritas e integralizadas pela acionista
BNDESPAR. A opcao de compra foi exercida ao preco de R$ 1,80 (um real e oitenta
centavos) por acao, corrigido desde a data de subscricao e integralizacao das
acoes pelo BNDESPAR ate a data do efetivo pagamento do preco pelo indice de
Precos ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, acrescido de taxa de 15%
(quinze por cento) ao ano e de um premio de 20% (“Preco do Exercicio)”, tudo de
acordo com as Clausula 6.3 e 6.4 do Contrato de Promessa de Subscricao de Acoes
e Outras Avencas firmado entre as partes.

********

Entendemos que as informacoes prestadas nesta correspondencia sao suficientes
para atender ao que foi solicitado no Oficio de referencia. De qualquer forma,
desde ja, colocamo-nos a disposicao para prestar qualquer outra informacao
porventura necessaria.

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Atenciosamente,

Otavio de Garcia Lazcano
Presidente e Diretor de Relacoes com Investidores
LLX Logistica S.A.

MEMORIA DE CALCULO

IPCA DU 1,8
0,48% 20 Abril 2 1,0004790 1,80
15% 252 2 1,0011098 1,80
0,47% 20 Maio 20 1,0047000 1,81
15% 252 20 1,0111540 1,83
0,36%% 21 Junho 21 1,0036000 1,84
15% 252 21 1,0117149 1,86
0,24% 23 Julho 23 1,0024000 1,86
15% 252 23 1,0128378 1,89
0,23% 21 Agosto 12 1,0013136 1,89
15% 252 12 1,0066775 1,90
120% 2,28″