LLX comunica cisão patrimonial parcial e direito de recesso

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A LLX Logística enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“LLX Logistica S.A. (“Companhia”) comunica a seus acionistas que foi aprovada a
cisao parcial da Companhia com a versao da parcela cindida do seu patrimonio
liquido para a PortX Operacoes Portuarias S.A. (“Cisao Parcial” e “PortX”,
respectivamente) nas assembleias gerais extraordinarias da Companhia (“AGE da
Companhia”) e da PortX realizadas em 28 de outubro de 2010, nos termos do
Protocolo e Justificacao de Cisao Parcial da Companhia (“Protocolo”) tambem
ratificado em referidas assembleias.

As acoes da Companhia continuarao a ser negociadas na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sob o codigo de negociacao
LLXL3, no segmento do Novo Mercado ate o termino do prazo para o exercicio do
direito de recesso pelos seus minoritarios indicado abaixo, quando entao a
Companhia divulgara data em que as acoes da PortX passarao a ser negociadas
separadamente na BM&FBOVESPA, tambem no segmento do Novo Mercado, sob o codigo
de negociacao PRTX3.

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Direito de Recesso:

O direito de recesso podera ser exercido pelos acionistas da Companhia
dissidentes no periodo de 29 de outubro de 2010 a 29 de novembro de 2010, ou
seja, nos 30 (trinta) dias seguintes a publicacao deste aviso aos acionistas e
da ata da AGE da Companhia. O direito de recesso e assegurado somente em relacao
a participacao que comprovadamente era detida pelo acionista dissente no dia 13
de outubro de 2010 (inclusive), data da primeira publicacao do edital de
convocacao para a AGE da Companhia e do fato relevante sobre a Cisao Parcial,
nos termos do artigo 137, paragrafo 1 da Lei n 6.404/76.

Para exercicio do direito de recesso, os acionistas deverao, na forma da lei e
no periodo acima citado, enviar carta com aviso de recebimento (AR) ou procurar
uma das 7 (sete) agencias especializadas em valores mobiliarios do Itau Unibanco
S.A., instituicao depositaria das acoes da Companhia, indicadas abaixo, ou ainda
procurar os agentes de custodia da BM&FBOVESPA, para as acoes ali depositadas,
para manifestar a sua dissidencia e pleitear o reembolso do valor de suas acoes
de emissao da Companhia de que eram titulares em 13 de outubro de 2010.

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Agencias Especializadas em Valores Mobiliarios do Itau Unibanco S.A.

Cidade Endereco Contato
Brasilia SCS Quadra 3 – Edif. D´Angela, 30 – Bloco A – sobreloja – Centro
Constancia Maria S. de Oliveira

Belo Horizonte Av. Joao Pinheiro, 195, subsolo – Centro Jussara Maria Miranda de
Souza

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Curitiba R. Joao Negrao, 65, sobreloja – Centro – Marcia Regina de N. Machado

Porto Alegre R. 7 de Setembro, 746, terreo – Centro – Sandra Ferreira da Silva

Rio de Janeiro R. 7 de Setembro, 99, subsolo – Centro – Monica Lopes C.
Rodrigues

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Sao Paulo R. Boa Vista, 176, 1o subsolo – Centro Claudia A. Germano Vasconcelos

Salvador Av. Estados Unidos, 50, 2o andar, Edificio Sesquicentenario – Comercio
Watson Carlos Passos Barreto

Os acionistas que possuem acoes registradas junto ao Itau Unibanco S.A.
(instituicao depositaria) e que desejarem exercer o direito de recesso deverao
solicita-lo por meio de documento escrito e com firma reconhecida, mencionando a
quantidade de acoes e apresentando, ainda, copia autenticada dos seguintes
documentos: (i) acionista Pessoa Fisica: CPF/MF, RG e comprovante de residencia
atualizado; ou (ii) acionista Pessoa Juridica: CNPJ, Atas, Estatuto Social e
respectivas alteracoes, bem como os documentos dos socios/representantes legais
(CPF/MF, RG e comprovante de residencia atualizado). Os acionistas que se
fizerem representar por procurador deverao entregar, alem dos documentos acima
referidos, o respectivo instrumento de mandato, o qual devera conter poderes
especiais para o exercicio do direito de recesso e a solicitacao de reembolso.

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Valor do Reembolso:

Os acionistas titulares de acoes de emissao da Companhia que exercerem direito
de recesso terao direito ao reembolso de suas acoes pelo valor de R$
1,4368784241872 por acao, equivalente ao valor patrimonial da acao da Companhia
com base no balanco patrimonial auditado de 31 de dezembro de 2009.

Pagamento do reembolso:

O pagamento do reembolso aos acionistas que exercerem o direito de recesso
devera ocorrer no prazo de 05 dias uteis contados do anuncio ao mercado do
resultado da dissidencia, conforme Aviso aos Acionistas que sera publicado pela
Companhia para esse fim.

Balanco Especial:

Os acionistas da Companhia que exercerem o direito de recesso poderao, para fins
do calculo do valor do reembolso, pleitear o disposto no artigo 45, paragrafo 2
da Lei n 6.404/76. Sera considerada tempestiva a manifestacao expressa recebida
entre os dias 29 de outubro de 2010 e 29 de novembro de 2010 (inclusive), sendo
que o pagamento do reembolso dependera da efetiva consecucao da Cisao Parcial.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2010.”