Limite do Simples foi tema do seminário que discutiu sobre a Lei Geral das MPEs

Objetivo é a redefinição do próprio conceito de micro e pequena empresa, através da modificação dos atuais valores

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SÃO PAULO – Com o objetivo de discutir a redefinição dos limites de faturamento anual para efeito de enquadramento no Simples, o sistema unificado de pagamento de impostos e contribuições federais, o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) promoveu terça-feira, dia 18 de maio, no auditório da CNC (Confederação Nacional do Comércio) o seminário “A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.

Tratamento tributário específico às MPEs

A redefinição dos valores, que envolve a redefinição do próprio conceito de micro e pequena empresa, integra o bloco de discussões do Seminário referente à promoção da eficácia do tratamento tributário diferenciado e favorecido pra o segmento. Este é um dos principais pontos da Lei Geral, prevista na Constituição a partir da Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado.

Os atuais limites, respectivamente de R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, seriam, pela proposta, substituídos por quatro. Os dois primeiros com foco na promoção da formalidade da economia e os dois últimos com foco no crescimento das empresas.

Dessa forma, seriam enquadradas como micro, na faixa 1, as empresas com faturamento anual até R$ 60 mil, na faixa 2, as que faturam até R$ 120 mil, valor que deve ser corrigido. Já as empresas enquadradas como pequenas estariam na faixa 3 com faturamento anual até R$ 1,2 milhão, valor que deve ser também corrigido. Nessa faixa o limite de faturamento seria entre R$ 5 milhões e R$ 6 milhões.

Super Simples também faz parte da reforma

A Reforma também constitucionalizou a possibilidade do Super Simples, uma ampliação do atual sistema unificado de recolhimento de impostos e contribuições federais. O Super Simples abrangerá também os tributos estaduais e municipais.

Com a redefinição dos limites de faturamento anual , a Lei Geral poderá ao mesmo tempo regulamentar o Super Simples e o que vinha sendo chamado de Micro Simples, a faixa correspondente ao faturamento da maioria dos pequenos negócios informais.

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Fixação de dois limites

Segundo o consultor do Sebrae, Ricardo Tortorela, a fixação de dois limites para o enquadramento como pequenas é fundamental para o crescimento das empresas. Isso porque, atualmente, uma empresa que pode faturar mais que R$ 1,2 milhão por ano deixa de faze-lo para não sair do Simples e cair na regra da declaração pelo lucro presumido.

Essa passagem significa quase uma duplicação da carga tributária, com a pequena empresa deixando de pagar 8,6% do faturamento em tributos para pagar 15%. A nova sistemática prevê um degrau de alíquotas, ainda dentro de Simples, que funcionará como uma preparação para a empresa enfrentar melhor as regras do lucro presumido.

Vale destacar que o encontro reuniu parlamentares, empresários e especialistas e marca a segunda rodada de discussões sobre a situação atual dos pequenos negócios, os desafios e formas de enfrenta-los.