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SÃO PAULO – O limite de desconto com educação no Imposto de Renda pode ser elevado se o Projeto de Lei 3947/04, do deputado Hamilton Casara (PSB-RO), for aprovado pelo Congresso. Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta prevê alteração do limite de deduções das despesas com educação para o cálculo de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
A medida estabelece que possam ser deduzidos do IR os gastos referentes à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, creches e cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 3.996 – no lugar dos R$ 1.998 atuais.
Deputado defende resgate da importância da educação
Casara acredita que o valor vigente do limite de dedução das despesas com educação no IR seja incompatível tanto com a necessidade do País de crescer, quanto com o desenvolvimento de seus cidadãos.
À Agência Câmara, o deputado argumenta: “o reajuste em 100% sobre o limite em vigor visa não só atualizar tal montante, observada a variação de cerca de 80% do IPCA (de 1996 a 2003), mas também de resgatar a importância do gasto com a educação”.