Liminar contra Supersimples é negada

CNS queria que empresas permanecessem no Simples Federal, até o final do ano. Regime foi extinto com a implantação do Supersimples

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SÃO PAULO – A liminar de mandado de segurança contra o Supersimples, com que a Confederação Nacional de Serviços (CNS) havia ingressado na 14ª Vara Federal, foi negada.

A liminar pedia que as empresas de serviços permanecessem até o final do ano no Simples Federal, regime que foi extinto com a implantação do Supersimples. Elas alegam que terão prejuízo com a mudança.

De acordo com o Juiz Federal Roberto Luís Luchi Demo, que rejeitou a liminar, não havia nenhuma prova de as empresas teriam prejuízo. Demo afirmou ainda que essas empresas não deixaram de usufruir de regime de tributação especial, e sim, passaram a recolher com base no novo regime.

Recurso

Segundo informações do Diário do Comércio, o presidente da CNS, Luigi Nese, entrará com recurso contra os argumentos do juiz, já que ele acredita que haverá prejuízo para as empresas que representa.

Nese afirma que a maioria das empresas de serviços foi incluída em tabelas com alíquotas mais altas em relação às tabelas nas quais se enquadraram as micros e pequenas empresas de outros setores.

O presidente questiona ainda o fato de a progressividade de outros tributos previstos nas tabelas do Supersimples terem como ponto de partida uma alíquota zero e, no caso do ISS – imposto que mais onera as empresas de serviços – variar de 2% a 5%.

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Novas liminares

Mesmo após a negativa, a CNS afirmou que entrará com mais duas liminares contra o novo regime tributário.

A primeira vai pedir a criação de uma tabela com alíquotas únicas para todos os setores. A CNS argumenta que, como o Supersimples usa o faturamento das empresas como parâmetro, não poderia haver diferenciação no momento da tributação por ramo de atividade.

A segunda liminar pede que o novo regime tributário permita a entrada de todos os segmentos de serviços.