Light retifica informações sobre distribuição de dividendos

As ações da empresa passam a ser negociadas na forma "ex-dividendo" a partir do pregão de 29 de outubro

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

A empresa reapresentou o Fato Relevante, relativo a distribuicao de dividendo,
alterando a data de divulgacao do valor por acao do referido provento de 29/10
para 26/10/2007, passando o documento a ter a seguinte redacao:

“A administracao da Light S.A. (“Companhia”), em cumprimento a Instrucao CVM
358/02, vem a publico informar que seu Conselho de Administracao, em reuniao
realizada em 28 de setembro de 2007, deliberou:
I – declarar dividendos de R$518.000.000,00 (quinhentos e dezoito milhoes de
reais), com base em balanco patrimonial de 30 de junho de 2007, a serem
divididos pela quantidade de acoes subscritas ate 26 de outubro de 2007, a conta
de lucros liquidos acumulados, de acordo com o paragrafo 2 do art. 204 da Lei
n 6.404/76.
Tendo em vista a possibilidade de titulares de bonus de subscricao da Companhia
exercerem, ate 26 de outubro de 2007, os direitos conferidos aos bonus de
subscricao, o calculo do dividendo por acao sera divulgado em 26 de outubro de
2007. Tais dividendos estarao disponiveis aos acionistas a partir de 21 de
novembro de 2007, sem retencao de imposto de renda na fonte (conforme art. 10 da
Lei n 9.249/95). Dessa forma, as transferencias de acoes a partir de 29 de
outubro de 2007 serao efetuadas ex dividendos; e
II – que
(a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terao os valores dos dividendos disponiveis a partir de
21/11/2007, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais como
fornecidos a instituicao depositaria;
(b) os acionistas usuarios das custodias
fiduciarias terao seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados
pelas Bolsas de Valores;
(c) os acionistas que mantiverem suas acoes em custodia
na CBLC serao pagos por meio das respectivas corretoras depositantes; e (d) os
acionistas que nao estiverem com cadastro atualizado deverao comparecer a uma
das agencias do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros, e receber o
valor a que fizerem jus.
De acordo com o paragrafo 6 do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos nao reclamados dentro de 3 (tres) anos, a contar do inicio do
pagamento, serao revertidos a favor da Companhia.”

Norma: a partir de 29/10/2007 acoes escriturais ex-dividendo.